{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115297,"origem":"stj","sha256_origem":"66413b2df6039cd0cd7123cc2287a7096339914c779c4ca5c7ea55d5ead88914","registro_original":{"id_fonte":"930981","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2014766","numero_registro":"202202211611","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. CONTRATO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CUSTEIO PELO EMPREGADOR.\nDEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. STJ.\nPRECEDENTES (TEMA N. 989). RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\r1. O consumidor\nque contribuir para o plano de saúde, em decorrência de vínculo\nempregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de\ntrabalho sem justa causa, conserva o direito de manter sua condição\nde beneficiário, na forma da cobertura assistencial durante a\nvigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento\nintegral (art. 30 da Lei n. 9.656/98).\r2. O art. 927, III, do CPC\nimpõe a juízes e Tribunais a observância dos acórdãos em julgamento\nde recurso especial repetitivo\r3. A Segunda Seção desta Corte firmou\ntese vinculante no julgamento do REsp n. 1.680.318/SP: Nos planos de\nsaúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há\ndireito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem\njusta causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa\nprevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho,\nnão caracterizando contribuição o pagamento apenas de\ncoparticipação, tampouco se enquadrando como salário\nindireto.\rRecurso especial provido .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"973016a4c85e3a921e8b9964a31d5a1a71271d50a84f12414f3de1e2b9561a0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"66413b2df6039cd0cd7123cc2287a7096339914c779c4ca5c7ea55d5ead88914","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
