{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115304,"origem":"stj","sha256_origem":"5d1944ba20fef5d758de2fa96669dc6cc91289cbf79435ecf1a8e33594f6db5b","registro_original":{"id_fonte":"931007","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2170572","numero_registro":"202202199199","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.\nREPARTIÇÃO DE OBRIGAÇÕES LEGAIS NÃO PROVISIONADAS PELA UNIMED ENTRE\nMÉDICOS COOPERADOS. DISCUSSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO\nE À HIGIDEZ DA DÍVIDA QUE ESBARRA NAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO\nEM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ.\nAGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os\nfundamentos de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n2. A parte\nagravante sustenta a violação aos artigos 1.022 do CPC, aos artigos\n44, I, 80 e 89, II, da Lei 5.764/91, e ao artigo 206, § 5º, I, do\nCC, além de alegar inexistência do óbice da Súmula 7 do STJ e\nausência de liquidez e certeza das letras de câmbio, com a\nfinalidade de ver julgado improcedente pedido de constituição de\ntítulo executivo em sede de ação monitória.\nII. Questão em\ndiscussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso\nespecial pode ser admitido, considerando a ausência de\nprequestionamento, os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, e o fato de a\ndecisão recorrida ter aplicado entendimento idêntico ao adotado por\nesta Corte, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ.\nIII. Razões de\ndecidir\n4. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais\nindicados como violados impede o conhecimento do recurso especial,\nnos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.\n5. A análise da pretensão\nrecursal demanda revisão do conteúdo contratual e do acervo\nfático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as\nSúmulas 5 e 7 do STJ.\n6. Tribunal de Origem que, no que se refere à\nalegação de ausência de liquidez e certeza, bem como à suposta\ninexistência de deliberação assemblear que autorizasse o rateio,\nassentou que a simples análise das atas juntadas aos autos evidencia\nque ficou expressamente previsto que os cooperados poderiam ser\nchamados a contribuir.\n7. Decisão da Corte local que consignou,\nainda, que o laudo elaborado por perito atestou que os cálculos\napresentados para a emissão da letra de câmbio mostram-se corretos,\ntendo sido realizados com base na média mensal de produção e no\nvalor global da dívida. Concluiu, assim, que a apuração do débito\nindividual de cada cooperado deu-se de forma proporcional à\nutilização dos serviços, em estrita observância ao disposto nos\nartigos 80 e 89 da Lei das Cooperativas, às diretrizes da Instrução\nNormativa nº 20/2008, às deliberações assembleares e aos balanços\nreferentes aos exercícios de 2012 a 2015.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo\nnão conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(REPARTIÇÃO DE OBRIGAÇÕES LEGAIS NÃO PROVISIONADAS - COOPERADOS -\nPRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1832007>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f83a5e4eb76e80059179483ec3a509c77bd495300c3372d2cd2a3dd0de3c7d23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
