{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115305,"origem":"stj","sha256_origem":"13bb6fc6f7c5abee437819016b150653b1f313004993eca655bbc6d646180fdb","registro_original":{"id_fonte":"931008","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2952824","numero_registro":"202501985109","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nREIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. POSSE VICIADA.\nLITIGIOSIDADE DO IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO\nCONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE\nPROVIMENTO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em Recurso Especial\ninterposto por Rosimari Goulart de Oliveira contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundado na inexistência de violação do\nart. 1.022 do CPC e na incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. A\nrecorrente alega omissão no acórdão quanto à análise dos requisitos\nda usucapião e à existência de enriquecimento sem causa por parte do\nautor e dos litisdenunciados, defendendo a aplicação dos arts. 884 e\n1.242, parágrafo único, do Código Civil.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2.\nHá duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão no\nacórdão recorrido, nos termos do art. 1.022 do CPC, quanto à análise\ndas alegações de má-fé e da posse com justo título para fins de\nusucapião; (ii) estabelecer se a análise da litigiosidade do imóvel\ne da caracterização da posse como viciada demandaria reexame de\nprovas, vedado pelo STJ em sede de recurso especial.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r3. A decisão agravada observa que os acórdãos proferidos\npelo Tribunal de origem enfrentam, de forma fundamentada, as\nalegações relativas à usucapião e à má-fé, não se verificando\nomissão, contradição ou obscuridade que justifique o acolhimento do\nrecurso com fundamento no art. 1.022 do CPC.\r4. Os fundamentos\nutilizados pelo Tribunal de origem indicam que a recorrente tinha\nciência da litigiosidade do imóvel desde a sua aquisição, o que\nafasta a possibilidade de reconhecimento da posse como mansa e\npacífica, requisito indispensável para qualquer modalidade de\nusucapião.\r5. A reapreciação da existência ou não de boa-fé da\nrecorrente e da posse qualificada dependeria do revolvimento do\nacervo fático-probatório dos autos, vedado em recurso especial pela\nSúmula 7 do STJ.\r6. A alegação de enriquecimento sem causa,\nvinculada à suposta omissão do acórdão quanto à devolução dos\nvalores pagos pela recorrente aos litisdenunciados, também envolve\nexame de prova sobre a titularidade, os pagamentos realizados e os\nefeitos da evicção, incidindo igualmente o óbice da Súmula 7 do\nSTJ.\r7. Não demonstrada divergência jurisprudencial específica nem\nrevaloração jurídica de fatos incontroversos que afaste o óbice da\nSúmula 7, o recurso especial não reúne condições de\nadmissibilidade.\rIV. DISPOSITIVO\r8. Agravo conhecido para conhecer\nem parte do recurso especial e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira.\rOs\nSrs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu\no julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a448fbb8494bd540c5a9751ee35019f5a2e4c30fa3073018c56dfd1fc34832cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"13bb6fc6f7c5abee437819016b150653b1f313004993eca655bbc6d646180fdb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
