# Registro público: STJ — 2051168

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115307/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115307.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68db9ab72bbea068d47a65daf8110e20127aab47776a81b11511b36df9e5dc15

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PLANO DE SAÚDE. MATERIAL CIRÚRGICO. RECUSA DE FORNECIMENTO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 7 E 13/STJ. 1. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia (Súmulas n. 283 e 284/STF). 2. A divergência entre julgados do mesmo Tri…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PLANO DE SAÚDE. MATERIAL CIRÚRGICO. RECUSA DE FORNECIMENTO. DANOS
MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO DE FATOS E
PROVAS. SÚMULAS N. 7 E 13/STJ.
1. É inadmissível o recurso
extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia
(Súmulas n. 283 e 284/STF).
2. A divergência entre julgados do mesmo
Tribunal não enseja recurso especial, consoante o disposto na Súmula
n. 13/STJ.
Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
