{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115308,"origem":"stj","sha256_origem":"735fec365da606c25cc54bbdcf8c01813a6cb36e51fc0abcbaa656e2b847731e","registro_original":{"id_fonte":"931011","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2720447","numero_registro":"202403044263","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PENHORA POR BLOQUEIO VIA SISBAJUD.\nREVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.\nPARCELAMENTO DE DÍVIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VEDAÇÃO EXPRESSA\nCONTIDA NO ART. 916, §7º, DO CPC. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\n83/STJ. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA\nIMPUGNAR FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO ACÓRDÃO RECORRIDO ATRAI A\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO STJ, INVIABILIZANDO O RECURSO\nESPECIAL.AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em Recurso\nEspecial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,\nno qual a parte agravante alegou violação aos artigos 282 e 283 do\nCPC e divergência jurisprudencial quanto à possibilidade de\nparcelamento no cumprimento de sentença.\r2. A parte agravante\nsustentou que a ausência de intimação prévia para a penhora violou\nos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e\ndevido processo legal, além de configurar efeito confiscatório.\nAlegou ainda que o indeferimento do parcelamento foi intempestivo,\npois ocorreu após o adimplemento integral da dívida.\rII. Questão em\ndiscussão\r3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso\nespecial pode ser conhecido para revisar o quadro fático-probatório\nestabelecido na instância de origem, especialmente quanto à ausência\nde intimação prévia para a penhora. Também se debate se o\nparcelamento da dívida é aplicável ao cumprimento de sentença.\rIII.\nRazões de decidir\r4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso\nespecial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ.\r5. A\njurisprudência do STJ estabelece que a nulidade dos atos processuais\npor falta de intimação das partes é relativa e condicionada à\ndemonstração de prejuízo, o que não foi comprovado pela parte\nagravante.\r6. Nos termos do art. 916, § 7º, do CPC, inexiste direito\nsubjetivo do executado ao parcelamento da obrigação de pagar quantia\ncerta em fase de cumprimento de sentença, sendo vedada sua concessão\nunilateralmente pelo juiz.\r7. A incidência da Súmula 83 do STJ\nimpede o conhecimento do recurso especial pela divergência\njurisprudencial, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo\nsentido da decisão recorrida.\r8. A ausência de interposição de\nrecurso extraordinário para impugnar fundamentos constitucionais do\nacórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula 126 do STJ,\ninviabilizando o recurso especial.\rIV. Dispositivo\r9. Agravo em\nRecurso Especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8fe81d66876e18b932921c0d9407ae30a83f3031118a6b89451029bbb1de96d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
