{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115309,"origem":"stj","sha256_origem":"1b0f61089539e161f738ba5664fa3ffd07910ddaa8dd2cc9ba3877baf255f70c","registro_original":{"id_fonte":"931012","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2026732","numero_registro":"202202899904","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE CONSUMO. ARMA\nDE FOGO DEFEITUOSA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO.\rI. Caso em exame\r1.\nRecurso especial interposto por fabricante de arma de fogo contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que reconheceu a\naplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em ação de\nindenização por danos morais e materiais ajuizada por policial penal\nferido por disparo acidental causado por defeito no armamento.\r2. O\nacórdão recorrido manteve a sentença que havia aplicado as normas\nconsumeristas ao caso, invertendo o ônus da prova.\rII. Questão em\ndiscussão\r3. A questão em discussão consiste em determinar se o\npolicial penal deve ser equiparado a consumidor em casos de acidente\nde consumo envolvendo arma de fogo defeituosa adquirida pela Fazenda\nPública.\rIII. Razões de decidir\r4. O Código de Defesa do Consumidor\nestabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor em casos de\ndefeito na prestação do serviço, obrigando-o a indenizar o\nconsumidor sempre que houver demonstração do nexo causal entre o\ndefeito e o acidente de consumo.\r5. A proteção prevista no Código de\nDefesa do Consumidor se estende a todas as vítimas atingidas pelo\nfato do produto ou serviço, garantindo o direito à reparação por\ndanos decorrentes de falhas na fabricação, na forma do art. 17 do\nCDC.\r6. O policial penal ferido por portar arma de fogo com defeito\nde fabricação se torna consumidor por equiparação, sendo irrelevante\na circunstância de a arma ter sido adquirida pela Fazenda Pública.\nPrecedentes.\r7. A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, foi\ncorretamente aplicada, cabendo à fabricante demonstrar a\ninexistência de defeito ou o uso inadequado do produto.\rIV.\nDispositivo\rRecurso especial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"96c34d6699ae7f04dd640ca86d660a959339abb4c9786d8fe9a0376dd67acccc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
