# Registro público: STJ — 2026732

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115309/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115309.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b0f61089539e161f738ba5664fa3ffd07910ddaa8dd2cc9ba3877baf255f70c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 931012
- **Número de registro na fonte:** 202202899904
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE CONSUMO. ARMA DE FOGO DEFEITUOSA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por fabricante de arma de fogo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que reconheceu a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por policial penal ferido por disparo acidental causado por defeito no armamento. 2. O acórdão recorrido manteve a sentença que havia aplicado as normas consumeristas ao caso, invertendo o ônus da prova. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em dete…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE CONSUMO. ARMA
DE FOGO DEFEITUOSA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO.
I. Caso em exame
1.
Recurso especial interposto por fabricante de arma de fogo contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que reconheceu a
aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em ação de
indenização por danos morais e materiais ajuizada por policial penal
ferido por disparo acidental causado por defeito no armamento.
2. O
acórdão recorrido manteve a sentença que havia aplicado as normas
consumeristas ao caso, invertendo o ônus da prova.
II. Questão em
discussão
3. A questão em discussão consiste em determinar se o
policial penal deve ser equiparado a consumidor em casos de acidente
de consumo envolvendo arma de fogo defeituosa adquirida pela Fazenda
Pública.
III. Razões de decidir
4. O Código de Defesa do Consumidor
estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor em casos de
defeito na prestação do serviço, obrigando-o a indenizar o
consumidor sempre que houver demonstração do nexo causal entre o
defeito e o acidente de consumo.
5. A proteção prevista no Código de
Defesa do Consumidor se estende a todas as vítimas atingidas pelo
fato do produto ou serviço, garantindo o direito à reparação por
danos decorrentes de falhas na fabricação, na forma do art. 17 do
CDC.
6. O policial penal ferido por portar arma de fogo com defeito
de fabricação se torna consumidor por equiparação, sendo irrelevante
a circunstância de a arma ter sido adquirida pela Fazenda Pública.
Precedentes.
7. A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, foi
corretamente aplicada, cabendo à fabricante demonstrar a
inexistência de defeito ou o uso inadequado do produto.
IV.
Dispositivo
Recurso especial improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.026.732 do STJ: direito do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2026732/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.026.732 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito do consumidor, acidente de consumo e arma de fogo defeituosa. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8652e14203eee5a320773c70d3bc5fe1c2cf46ee9a5a598f88613e78d0b5b81f
- **SHA-256 do registro documental:** 1b0f61089539e161f738ba5664fa3ffd07910ddaa8dd2cc9ba3877baf255f70c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2026732%2F)

