{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115313,"origem":"stj","sha256_origem":"c388223236a3832f891352bac8c7de8a9417207cb09322bf6503ff9d4cb2669c","registro_original":{"id_fonte":"931016","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2021402","numero_registro":"202202585372","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FISIOTERAPIA\nRESPIRATÓRIA DOMICILIAR. ROL DA ANS. DANOS MORAIS. RECURSO\nIMPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto por\noperadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado do Espírito Santo que manteve sentença condenando a\nrecorrente ao custeio de fisioterapia respiratória domiciliar para\nmenor portadora de fibrose cística, fixando indenização por danos\nmorais em R$ 8.000,00 e honorários advocatícios em 15% sobre o valor\nda condenação.\r2. O acórdão recorrido fundamentou-se na abusividade\nda negativa de cobertura, considerando a gravidade do quadro clínico\nda menor e a indicação médica de que o tratamento deveria ser\nrealizado em ambiente domiciliar, livre de aglomerações, para evitar\ninfecções e complicações graves.\rII. Questão em discussão\r3. Há\nquatro questões em discussão: (i) saber se o rol de procedimentos da\nANS deve ser interpretado como taxativo ou exemplificativo, e se a\nexclusão contratual de tratamentos domiciliares é válida; (ii) saber\nse a negativa de custeio do tratamento domiciliar, mesmo diante de\nindicação médica, configura prática abusiva; (iii) saber se houve\ncerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial para\navaliar a necessidade do tratamento domiciliar; e (iv) saber se a\ncondenação por danos morais foi adequada e proporcional.\rIII. Razões\nde decidir\r4. O rol de procedimentos da ANS é taxativo, conforme\nentendimento pacificado pela Segunda Seção do STJ, mas isso não\nprejudica a jurisprudência consolidada de que é abusiva a cláusula\ncontratual que veda o tratamento domiciliar como alternativa à\ninternação hospitalar.\r5. A negativa de custeio do tratamento\ndomiciliar foi considerada abusiva, pois a indicação médica\nespecializada demonstrou a necessidade de atendimento segregado para\nevitar complicações graves, sendo o ambiente domiciliar essencial\npara a saúde da menor.\r6. Não houve cerceamento de defesa, pois o\nmagistrado fundamentou o indeferimento da prova pericial,\nconsiderando suficientes os laudos médicos e as fichas de utilização\nde serviços apresentados nos autos para elucidar o quadro clínico da\nmenor.\r7. A indenização por danos morais foi fixada em valor\nrazoável e proporcional, considerando a gravidade da situação da\nmenor, sendo inviável a revisão do montante em recurso especial,\nconforme Súmula 7/STJ.\rIV. Dispositivo\rRecurso conhecido em parte e\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\rOs\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - INTERNAÇÃO DOMICILIAR - DEVER DE COBERTURA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2592306>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2021667>>-RN,\n         <<AgInt no REsp 2032929>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f116c0feba81716288bf5c39e6d82fdc79535041af7309d0843d39fcd502b9fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
