# Registro público: STJ — 2715933

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115334/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115334.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e90a75185bcdab4956a5ec0e65fe605fae9bda62685c5c29b162c86f2ce9dc1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial. A parte agravante alegou violação aos artigos 186, 187,
402, 927 e 944 do Código Civil, e aos artigos 141, 485, VI, 492 e
1.022 do Código de Processo Civil, sustentando ilegitimidade
passiva, nulidade da sentença por julgamento extra petita, ausência
de comprovação dos danos materiais e impossibilidade de condenação
por lucros cessantes com base em mera expectativa de locação.
II.
Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se
o recurso especial pode ser admitido para revisar a decisão que
reconheceu a legitimidade passiva da agravante, afastou a alegação
de julgamento extra petita, e confirmou a condenação por danos
materiais e lucros cessantes.

### III. Razões de decidir

3. A
legitimidade passiva foi corretamente aferida à luz da teoria da
asserção, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal
de Justiça, atraindo a Súmula 83 do STJ.
4. Não há julgamento extra
petita quando o magistrado remete a apuração do montante
indenizatório à liquidação por arbitramento, respeitando os limites
do pedido inicial, de acordo com sedimentada orientação do STJ, o
que gera novamente, a incidência do óbice da Súmula 83 do STJ.
5. A
condenação por danos materiais e lucros cessantes foi fundamentada
em elementos probatórios, incluindo laudo técnico e documentos, cuja
revisão demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7
do STJ.
IV. Dispositivo
6. Recurso não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE SE ALINHA AO
ACÓRDÃO. AVALIAÇÃO À LUZ DA TEORIA DA ASSERÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ.
SENTENÇA EXTRA PETITA. INCIDÊNCIA, NOVAMENTE, DA SÚMULA 83 DO STJ. A
REMESSA À LIQUIDAÇÃO, MESMO COM PEDIDO CERTO, NÃO CONFIGURA
JULGAMENTO EXTRA PETITA QUANDO OBSERVADOS OS LIMITES OBJETIVOS DA
PRETENSÃO INICIAL. A CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS
CESSANTES FOI FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS, INCLUINDO LAUDO
TÉCNICO E DOCUMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS, VEDADO PELA SÚMULA
7 DO STJ.. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial. A parte agravante alegou violação aos artigos 186, 187,
402, 927 e 944 do Código Civil, e aos artigos 141, 485, VI, 492 e
1.022 do Código de Processo Civil, sustentando ilegitimidade
passiva, nulidade da sentença por julgamento extra petita, ausência
de comprovação dos danos materiais e impossibilidade de condenação
por lucros cessantes com base em mera expectativa de locação.
II.
Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se
o recurso especial pode ser admitido para revisar a decisão que
reconheceu a legitimidade passiva da agravante, afastou a alegação
de julgamento extra petita, e confirmou a condenação por danos
materiais e lucros cessantes.
III. Razões de decidir
3. A
legitimidade passiva foi corretamente aferida à luz da teoria da
asserção, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal
de Justiça, atraindo a Súmula 83 do STJ.
4. Não há julgamento extra
petita quando o magistrado remete a apuração do montante
indenizatório à liquidação por arbitramento, respeitando os limites
do pedido inicial, de acordo com sedimentada orientação do STJ, o
que gera novamente, a incidência do óbice da Súmula 83 do STJ.
5. A
condenação por danos materiais e lucros cessantes foi fundamentada
em elementos probatórios, incluindo laudo técnico e documentos, cuja
revisão demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7
do STJ.
IV. Dispositivo
6. Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2742786>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2738510>>-GO, <<REsp 1884887>>-DF
(JUEXTRA PETITA - PEDIDO CERTO - SENTENÇA ILÍQUIDA LGAMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2309145>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 889302>>-RS,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 768045>>-PR, <<REsp 259607>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00141 ART:00485 INC:00006 ART:00492
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art141)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art485)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art492)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2238613](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141920/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2010571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131724/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3202098](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152966/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [AR 5.777 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-5777/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.993.772 do STJ: julgamento ultra ou extra petita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1993772/) — Citação da mesma norma
