{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115335,"origem":"stj","sha256_origem":"4b19cd1d9e6c5355c8e87a709851619397dcab3d9e8234f65df689f853665866","registro_original":{"id_fonte":"931038","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2939917","numero_registro":"202501801097","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. SEGURO-FIANÇA\nLOCATÍCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 187 E 757 DO CÓDIGO CIVIL, 805\nDO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 37, INCISO III, DA LEI N. 8.245/1991.\nFACULTATIVIDADE DO ACIONAMENTO DO SEGURO PELO LOCADOR. AUSÊNCIA DE\nABUSO DE DIREITO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO ESPECIAL.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. PRETENSÃO QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO\nDE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.\nÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. CASO EM\nEXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, em ação de cobrança de aluguéis\ninadimplentes decorrente de contrato de locação de imóvel com\ngarantia de seguro-fiança locatícia.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2.\nAlegada violação aos arts. 187 e 757 do Código Civil, 805 do Código\nde Processo Civil e 37, inciso III, da Lei n. 8.245/1991,\nsustentando-se que o locador deve acionar obrigatoriamente o\nseguro-fiança antes de cobrar diretamente o locatário, sob pena de\nabuso de direito e violação ao princípio pacta sunt servanda. III.\nRAZÕES DE DECIDIR\r3. Fundamentação deficiente do recurso especial,\npois os dispositivos invocados não contêm comando normativo capaz de\ninfirmar o acórdão recorrido, incidindo a Súmula n. 284/STF.\r4.\nPretensão recursal que demanda interpretação de cláusulas\ncontratuais, vedada pela Súmula n. 5/STJ.\r5. Necessidade de reexame\nde matéria fático-probatória para acolher as teses, o que atrai o\nóbice da Súmula n. 7/STJ.\r6. Facultatividade do acionamento do\nseguro pelo locador, sem configuração de abuso de direito ou\nexistência de benefício de ordem.\rIV. DISPOSITIVO\r7. Agravo em\nrecurso especial não conhecido. Majorados os honorários\nsucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, nos\ntermos do art. 85, § 11, do CPC, com ressalva do art. 98, § 3º, do\nmesmo diploma legal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"54843c1e4dcd5aa73e981b7964b3a982f55528dbd5d28e747b3661c10ad901c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
