{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115336,"origem":"stj","sha256_origem":"3e31060c2fd26ccc28f1fca298d09e4730fc0fa3adf3b6d281ece5b21cb129df","registro_original":{"id_fonte":"931039","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2360686","numero_registro":"202301522068","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIO\nJURÍDICO. NULIDADE ABSOLUTA POR AUSÊNCIA DE FORMA PRESCRITA EM LEI\n(ART. 166, IV, DO CC/2002). NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA PARA\nATO SOLENE. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO OU APLICAÇÃO DA TEORIA DA\nAPARÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO\nFUNDAMENTADA, AINDA QUE CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE.\nINCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. REEXAME DE PROVAS VEDADO.\nENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE.\nAGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando\nviolação aos arts. 1.022 do CPC e 221, 803 e 807 do CC, com\ndiscussões sobre omissão no acórdão recorrido, validade de\ninstrumento particular sem registro público, possibilidade de\nmitigação de formalidades, aplicação da teoria da aparência e\nexistência de união estável para justificar emissão de documento\npela empresa recorrida.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. Conhecimento do\nagravo em recurso especial para reformar decisão de\ninadmissibilidade, com exame de suposta omissão no acórdão (art.\n1.022 do CPC), nulidade absoluta do negócio jurídico por ausência de\nforma prescrita em lei (art. 166, IV, do CC), impossibilidade de\nmitigação do art. 807 do CC ou aplicação da teoria da aparência, e\nvalidade de instrumento particular assinado sem impugnação de\nautenticidade (art. 221 do CC), além de questões fáticas como boa-fé\ne aparência de veracidade.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r3. Não há violação\nao art. 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido enfrentou as matérias\nrelevantes de forma fundamentada, ainda que contrária aos interesses\nda parte, não se confundindo decisão desfavorável com omissão ou\nausência de prestação jurisdicional, conforme jurisprudência\nconsolidada do STJ.\r4. O negócio jurídico é nulo de pleno direito\npor não revestir a forma prescrita em lei (escritura pública para\natos solenes, nos termos dos arts. 166, IV, e 169 do CC),\nindependentemente de alegações sobre capacidade das partes, teoria\nda aparência ou boa-fé, não sendo suscetível de confirmação ou\nmitigação de solenidades.\r5. O exame da controvérsia demandaria\nrevolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela súmula 7 do\nSTJ, e o acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência do STJ quanto\nà necessidade de escritura pública para validade de negócios\njurídicos solenes, atraindo a incidência da súmula 83 do STJ.\rIV.\nDISPOSITIVO\r6. Agravo em recurso especial não conhecido. Honorários\nsucumbenciais majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa\n(art. 85, § 11, do CPC).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"23236a881bffb433035335770b7692eef983ac086c8cfe1b9ae12c152b1b354f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
