# Registro público: STJ — 2718345

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115338/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115338.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 844c25455b361e29483d21d10449b22b1eadad1631a294a77c13d0836dac908d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1.Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria reexame de matéria fático-probatória, em afronta à Súmula 7/STJ. 2. O acórdão recorrido afastou a tese de posse legítima com animus domini, destacando que os recorrentes alienaram o imóvel a sua filha e genro há aproximadamente cinco anos, mediante transação financeira no valo…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU
O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ART. 105 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1.Agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que a
pretensão recursal demandaria reexame de matéria fático-probatória,
em afronta à Súmula 7/STJ.
2. O acórdão recorrido afastou a tese de
posse legítima com animus domini, destacando que os recorrentes
alienaram o imóvel a sua filha e genro há aproximadamente cinco
anos, mediante transação financeira no valor de R$ 2.500.000,00,
conforme comprovado pela certidão de ônus reais e outros documentos
constantes dos autos.
3.Aplicação da teoria da causa madura,
revogando o efeito suspensivo concedido aos embargos de terceiro,
uma vez que os elementos probatórios demonstraram que os agravados,
na qualidade de arrematantes de boa-fé, adquiriram o imóvel em
leilão extrajudicial após a consolidação da propriedade em favor do
credor fiduciário.
4.Alegação de cerceamento de defesa e violação ao
art. 3º do CPC afastada, uma vez que o acórdão recorrido analisou
exaustivamente os elementos probatórios e aplicou corretamente o
direito ao caso concreto.
5.Recurso especial que não merece
prosperar, pois a tentativa dos recorrentes de reverter o julgado
demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula
7/STJ.
6.Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs.
Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Animus domini: o que significa e por que sustenta a usucapião](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/animus-domini-verbete/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Animus domini é a expressão latina para o ânimo de dono: a intenção de possuir o imóvel como se fosse seu proprietário, sem reconhecer superior. É o requisito subjetivo presente em todas as modalidades de usucapião previstas no Código Civil, e a razão pela qual ocupações longas, mas sem essa intenção, nunca levam à propriedade.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** animus, domini
- **SHA-256 do HTML autoral:** eec284e440904fc2206d073076ac57493a3ed28352ee0b239c14c0f2c7153c8b
- **SHA-256 do registro documental:** 844c25455b361e29483d21d10449b22b1eadad1631a294a77c13d0836dac908d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fanimus-domini-verbete%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 844c25455b361e29483d21d10449b22b1eadad1631a294a77c13d0836dac908d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

