{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115348,"origem":"stj","sha256_origem":"86870aacc77502029c1bf82728b8c668c24e91e6181c792190700a5397f97d8d","registro_original":{"id_fonte":"931056","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2789633","numero_registro":"202404229737","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL DADO EM CAUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM\nDE FAMÍLIA. PROTEÇÃO AO IMÓVEL UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA. NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\nNÃO DEMONSTRADO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão\nque inadmitiu recurso especial em cumprimento de sentença, no qual\nse discute a penhora de imóvel dado em caução em contrato de\nlocação, sob o fundamento de que o bem seria protegido pela\nimpenhorabilidade do bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) a alegação de\nimpenhorabilidade de bem de família após a arrematação viola a coisa\njulgada e a preclusão consumativa; (ii) a caução do imóvel,\nrealizada sob a vigência de entendimento jurisprudencial diverso,\npode ser desconstituída retroativamente; (iii) a proteção ao bem de\nfamília deve ser afastada quando o devedor possui outro imóvel de\nmenor valor; (iv) houve negativa de prestação jurisdicional por\nausência de enfrentamento de argumentos relevantes e de\njurisprudência vinculante; (v) o acórdão recorrido diverge de\nprecedentes do STJ sobre a irretratabilidade da arrematação.\n3. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a proteção\nconferida pela Lei nº 8.009/90 não está condicionada à inexistência\nde outros imóveis, mas sim à utilização do bem como residência.\n4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão\nrecorrido enfrenta de forma clara e fundamentada as questões\nessenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que decida\ncontrariamente à pretensão da parte ROGER. A ausência de\nenfrentamento de todos os argumentos apresentados não configura\nomissão, desde que os fundamentos adotados sejam suficientes para\njustificar a conclusão.\n6. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois o ROGER não\nindicou a similitude fática entre os casos confrontados nem\nespecificou os dispositivos legais interpretados de forma\ndivergente, em desatenção aos requisitos previstos no art. 1.029, §\n1º, do CPC/2015 e no art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.\n7. Revisar as conclusões do Tribunal de origem acerca da\ncaracterização do bem de família demandaria reexame de matéria\nfático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Além disso, a\ndecisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência\nconsolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.\n8.Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"082ff33dfcea93a6b8c9281ec6163e10662ae0ef62d90abf5441be4ccbd2efeb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
