{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115356,"origem":"stj","sha256_origem":"89a25daab8d8fb4b3e5baeac8f23b4199aedc25d1afd34c6a3e00d0b5092b42f","registro_original":{"id_fonte":"931064","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2948749","numero_registro":"202501933648","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE SALÁRIO. ALEGAÇÃO DE\nIMPENHORABILIDADE COMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO DA\nDECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA. A NATUREZA DA VERBA NÃO FOI\nPREVIAMENTE APRECIADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF. AGRAVO\nNÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, em ação de execução de título\nextrajudicial, na qual foi deferido pedido de tutela provisória de\nurgência para suspender penhora e descontos junto ao órgão pagador\ndo agravante.\n2. O Tribunal de origem entendeu pela ausência de probabilidade do\ndireito, em razão da preclusão da decisão que determinou a penhora e\ndo reconhecimento de saldo devedor pelo agravante, além de destacar\nque a suspensão violaria a ordem legal de preferência entre\ncredores. O recurso foi provido para manter a penhora mensal.\n3. No recurso especial, o agravante alegou violação aos artigos 833\ne 1.022, II, do Código de Processo Civil, sustentando omissão quanto\nà tese de que a impenhorabilidade constitui matéria de ordem\npública, insuscetível de preclusão.\n4. O Tribunal inadmitiu o recurso especial, ao entender que não\nhouve omissão no acórdão recorrido e que a pretensão envolvia\nreanálise de fatos e provas.\nII. Questão em discussão\n5. Suposta violação aos artigos 833 e 1.022, II, do Código de\nProcesso Civil, com alegação de omissão quanto à tese de\nimpenhorabilidade como matéria de ordem pública.\nIII. Razões de decidir\n6. O Tribunal de origem entendeu pela preclusão da discussão sobre a\npenhora, diante da inércia da parte e do reconhecimento de saldo\ndevedor, afastando a probabilidade do direito e destacando o risco\nde dano inverso ao credor.\n7. A alegação de omissão foi afastada, pois o acórdão recorrido\nenfrentou de forma suficiente os pontos relevantes, não configurando\nnegativa de prestação jurisdicional.\n8. A natureza jurídica da verba constrita não foi previamente\napreciada pelo juízo de origem, circunstância que inviabiliza sua\nanálise pela instância superior, sob pena de indevida supressão de\ninstância. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais\napontados como violados impede o conhecimento do recurso especial,\nconforme a Súmula nº 282 do STF.\n9. Decisão desfavorável aos interesses da parte não se confunde com\nnegativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação,\nsendo suficiente a pronúncia expressa e motivada sobre os pontos\nrelevantes da controvérsia.\nIV. Dispositivo\n10.  Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c4311418320ddca0ce4ea827343f51935ae18242a51f385cc7d25f24294e08d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
