{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115363,"origem":"stj","sha256_origem":"9a065f3ef177e8095f8a9635ab1945848f3915eb35508aaa3d2ab3178ed77e47","registro_original":{"id_fonte":"931072","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2968784","numero_registro":"202502268451","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA.\nAÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO). APROVAÇÃO DAS\nCONTAS. SÓCIO ADMINISTRADOR. VOTAÇÃO. PROIBIÇÃO NORMATIVA EXPRESSA.\nDISPENSA DE PRODUÇÃO DE PROVAS DE EVENTUAL PREJUÍZO CAUSADO À\nSOCIEDADE. CONFLITO DE INTERESSES E BENEFÍCIO PESSOAL PRESUMIDOS POR\nDISPOSITIVO LEGAL. VEDAÇÃO. NULIDADE DO CONCLAVE NO PARTICULAR.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\r1. O\nacionista ocupante de cargo diretivo em sociedade anônima fechada\nencontra-se proibido de votar a respeito das contas por ele\napresentadas por ocasião de Assembleia Geral Ordinária por força de\nexpressa vedação normativa, insculpida no art. 115, § 1º, da Lei\n6.404/76.\rO óbice, conquanto se trate de hipótese objetivamente\nobstada, não admite relativização, havendo verdadeira presunção\nlegal de conflito entre o interesse do sócio e o da pessoa jurídica,\nalém de benefício pessoal, circunstâncias que afastam a necessidade\nde demonstrar a lesão por ela sofrida.\r2. Agravo conhecido para\nconhecer do recurso especial e negar -lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ed3f820d0ad1dcd766cf26602bdf7797d80347f1e5b952f8cb18eb6b0f7726bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9a065f3ef177e8095f8a9635ab1945848f3915eb35508aaa3d2ab3178ed77e47","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
