# Registro público: STJ — 2949185

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115366/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115366.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9e11e43514288be36eb721deac49e074f745e204dd40cae76453402c8ad133dd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DECISÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CABÍVEL. ART. 17 DA LEI N. 11.101/2005. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o recurso cabível contra decisão que julga habilitação ou impugnação de crédito na recuperação judicial é o agravo de instrumento, conforme previsto no art. 17, caput, da Lei n. 11.101/2005, de forma que, existindo previsão legal expressa do recurso cabível, é inviável a aplicação do princípio da fungibilidade. 2.…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DECISÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO CABÍVEL. ART. 17 DA LEI N. 11.101/2005. INAPLICABILIDADE DO
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta
Corte, o recurso cabível contra decisão que julga habilitação ou
impugnação de crédito na recuperação judicial é o agravo de
instrumento, conforme previsto no art. 17, caput, da Lei n.
11.101/2005, de forma que, existindo previsão legal expressa do
recurso cabível, é inviável a aplicação do princípio da
fungibilidade.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial
e negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
