{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115368,"origem":"stj","sha256_origem":"6f0af038c4fed302031ad874f97cd8d367c4e54cfd5868e73979ea61b2950a79","registro_original":{"id_fonte":"931077","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2932543","numero_registro":"202501681500","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADES. DISSOLUÇÃO PARCIAL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL DE V.P. LTDA. E OUTRAS. APURAÇÃO DE HAVERES EM ARBITRAGEM.\nIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CUMULADA COM PEDIDO DE\nNULIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 32, INCISOS III, IV E VIII DA LEI DE\nARBITRAGEM. INOCORRÊNCIA. METODOLOGIA DE APURAÇÃO DE HAVERES.\nSÚMULAS 283 E 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AFASTAMENTO.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA\nEXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1.Trata-se de agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão que não admitiu seu apelo nobre, visando à\nreforma de acórdão do TJSP que manteve sentença arbitral condenando\nas empresas ao pagamento de haveres ao sócio retirante.\r2. O\nobjetivo recursal é decidir se (i) houve violação aos limites da\nconvenção de arbitragem e aos princípios processuais na sentença\narbitral; (ii) a metodologia de apuração de haveres utilizada foi\ninadequada; (iii) há divergência jurisprudencial quanto à aplicação\ndos prazos de pagamento previstos nos contratos sociais.\r3. A\nsentença arbitral não incorreu em julgamento extra petita ou mesmo\npor equidade, pois a decisão sobre o prazo de pagamento dos haveres\nestá compreendida nos pedidos do requerente e nos termos do contrato\nsocial, adaptados à forma de heterocomposição do conflito eleita\npelas partes e às particularidades do caso submetido ao juízo\narbitral.\r4. As disposições contratuais foram ajustadas à realidade\nda lide pela sentença arbitral, a qual negou a extensão do pagamento\nem 60 parcelas devido ao descumprimento dos prazos pelas empresas\ndissolvidas que, há 50 meses desde a saída do sócio, não\nprovidenciaram seus haveres, e, por não abordar adequadamente essa\nquestão, o recurso especial foi impedido pela Súmula 283 do STF.\r5.\nApesar da alegada utilização da metodologia de fluxo de caixa\ndescontado para apuração dos haveres, há declaração pericial nas\nrazões do especial deixando claro a exclusão de dados posteriores à\ndata-base da avaliação, o que, aliado a ausência de prévio debate no\nacórdão recorrido sobre o tema, atrai as Súmulas 282 e 284/STF, pelo\nprequestionamento deficiente e contradição.\r6. A inadmissão do\nrecurso especial pela alínea \"a\" do art. 105, III, da Constituição\nFederal, devido à falta de demonstração de violação de dispositivo\nlegal, impede o conhecimento pela alínea \"c\", pois a questão de\ndireito não foi prequestionada adequadamente, impossibilitando a\nalegação de dissídio jurisprudencial por ausência de divergência\nclara entre decisões de tribunais sobre a mesma questão.\r7. Agravo\nconhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,\nnão provido.\rPROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADES. DISSOLUÇÃO PARCIAL.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE JFAM ADVOGADOS. APURAÇÃO DE HAVERES EM\nARBITRAGEM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CUMULADA COM\nPEDIDO DE NULIDADE. REJEIÇÃO TOTAL. ÊXITO DOS ENTÃO PATRONOS DO\nCREDOR. AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS E DE OPORTUNO RECURSO\nDOS PATRONOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA APENAS\nNO BOJO DOS RECURSOS DA PARTE ADVERSA, COM BASE EM PRECEDENTE DO STJ\nQUE MITIGA A SÚMULA 519/STJ. OCORRÊNCIA DA DESTITUIÇÃO DOS ADVOGADOS\nPELO CONSTITUINTE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO SUPERA A\nILEGITIMIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE\nE NÃO PROVIDO.\r1.Trata-se de agravo em recurso especial interposto\ncontra decisão que não admitiu seu apelo nobre, visando à reforma de\nacórdão do TJSP que manteve sentença arbitral condenando as empresas\nao pagamento de haveres ao sócio retirante.\r2. O objetivo recursal é\ndecidir se (i) é cabível a fixação de honorários advocatícios\nsucumbenciais pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença\ncumulada com ação anulatória de sentença arbitral.\r3. A\njurisprudência do STJ estabelece que advogados destituídos devem\nbuscar a cobrança de honorários sucumbenciais por meio de ação\nautônoma, não sendo possível o arbitramento nos mesmos autos após a\nrevogação do mandato.\r4. A questão dos honorários advocatícios,\nembora de ordem pública e passível de ser suscitada a qualquer\nmomento, não confere legitimidade aos advogados destituídos para\nbuscar arbitramento ou cobrança nos mesmos autos em que atuaram,\npois a relação jurídica profissional que fundamenta o recebimento de\nhonorários sucumbenciais é distinta da relação jurídica dos autos\noriginários.\r5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em\nparte e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ed7e79421fc14f9b06fcc4da13dfbca6bf78ec5491d7abc332d9b33d77fdd5fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
