{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115380,"origem":"stj","sha256_origem":"af8a57210cec78c0c4187c6a805f1ac597c83c07f510c8bfd7016286104d9f69","registro_original":{"id_fonte":"931089","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2783025","numero_registro":"202404128416","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO\nCONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LOJA EM\nSHOPPING CENTER. ATRASO SUPERIOR A QUATRO ANOS NA ENTREGA DO\nEMPREENDIMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA LOCADORA. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\r1. A análise da tese de que a\ninauguração do shopping seria mera previsão contratual e, por isso,\nnão geraria responsabilidade, demanda interpretação de cláusulas e\nreexame de fatos e provas, o que atrai a incidência das Súmulas nº 5\ne 7 do STJ.\r2. Uma vez reconhecida a culpa da locadora, a\nrestituição da res sperata e a aplicação da multa contratual\nconstituem consequência lógica do retorno ao status quo ante.\r3. A\nautonomia da vontade prevista no art. 54 da Lei nº 8.245/91 não\nafasta os deveres de boa-fé objetiva e de execução razoável do\ncontrato, de modo que não há falar em negativa de vigência ao\nreferido dispositivo.\r4. Não se caracteriza dissídio jurisprudencial\nquando os paradigmas apresentados não guardam similitude fática com\na hipótese dos autos.\r5. Agravo conhecido para não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b8388c6b7941f79fbe5762d26de421b14ee147a2713f5cc6316b8fa9d5b3db7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"af8a57210cec78c0c4187c6a805f1ac597c83c07f510c8bfd7016286104d9f69","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
