{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115381,"origem":"stj","sha256_origem":"fb5e4d1f6bbfe08b4edcd176de2d9d0121be370d9f622854da9ce7f523b62c85","registro_original":{"id_fonte":"931090","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2778858","numero_registro":"202404023355","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II,\nDO CPC. INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE, ERRO. SISTEMA. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO. JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO,\nNÃO PROVIDO.\r1.Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC\nquando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões\nsubmetidas à apreciação judicial na medida necessária para o\ndeslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão\nda parte.\r2. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância\ncom o desta Corte no sentido de que o equívoco na indicação do\ntérmino do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido pelo\nTribunal não pode ser imputado à parte recorrente, desde que seja\ndemonstrada a configuração da justa causa, de maneira efetiva.\nIncidência da Súmula n. 83 do STJ.\r3. Agravo conhecido. Recurso\nEspecial conhecido em parte, e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"85d3a7519a636ea27735b80ea13ea172291f776d1269c698b983058ce3423bed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
