{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115384,"origem":"stj","sha256_origem":"6e6c6066363eedc60296e6c83ebae77f4d0cdb3e3f5c3c6b0cf9da98536db113","registro_original":{"id_fonte":"931093","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2765353","numero_registro":"202403806843","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO PELO STJ POR OMISSÃO. NOVO\nJULGAMENTO COM SUPRESSÃO DE VERBA HONORÁRIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO.\nVEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PROVIDO.\r1. Anulação de\nacórdão pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão de omissão, com\ndeterminação de novo julgamento de embargos de declaração, não\nautoriza o tribunal de origem a suprimir direito já reconhecido em\nfavor da parte embargante.\r2. Configura violação à preclusão pro\njudicato e ao princípio da vedação à reformatio in pejus quando o\ntribunal, ao proceder a novo julgamento por determinação de\ninstância superior para sanar vício de omissão, inova na causa e\nreforma a decisão em desfavor do único recorrente.\r3. Determinação\nde retorno dos autos para sanar omissão não reabre a possibilidade\nde reexame de capítulos da decisão que já se encontravam\nestabilizados pela preclusão, notadamente quando a modificação\nprejudica a situação processual do recorrente.\r4. Agravo conhecido e\nrecurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e\nrestabelecer o primeiro julgamento do Tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"059c2c26c821187c79d6859dc415c57a674b6aa484ddfa3bbe0478c7835443e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
