{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115385,"origem":"stj","sha256_origem":"640259d37ec06aa94ce81f9a3a3997e05094175595c8ecc4fab2b35d73e8f718","registro_original":{"id_fonte":"931094","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2758418","numero_registro":"202403739527","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SOCIETÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES.\nCONTRATO FIRMADO SOB O REGIME DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA\n(PCT) ANTES DA PORTARIA 375/1994. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO\nCPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 170, §§ 1º E 3º, DA LEI Nº\n6.404/76. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. INCIDÊNCIA.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO\nPROVIDO.\r1.Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra\ndecisão que inadmitiu recurso especial em ação de adimplemento\ncontratual, na qual se discute a complementação de ações emitidas a\nmenor em contrato de participação financeira firmado sob o regime de\nPlanta Comunitária de Telefonia (PCT), celebrado em 1991, sob a\nvigência da Portaria Ministerial nº 117/1991.\r2. O objetivo recursal\né decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por parte\ndo Tribunal de origem, com violação ao art. 1.022, II, do CPC; (ii)\no contrato firmado sob o regime PCT previa retribuição acionária,\nsendo válida a condenação; (iii) a controvérsia esbarra nos óbices\ndas Súmulas 5, 7 e 83 do STJ; (iv) há dissídio jurisprudencial a\njustificar a reforma do acórdão recorrido.\r3. Não configura negativa\nde prestação jurisdicional a decisão que enfrenta de forma\nfundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia,\nainda que de maneira contrária à pretensão da parte recorrente.\r4. O\ncontrato firmado sob o regime PCT, celebrado em 1991, estava\nsubmetido à Portaria Ministerial nº 117/1991, que previa a\nretribuição acionária. A Portaria nº 375/1994, que desobrigava a\nsubscrição de ações e previa a incorporação do patrimônio por meio\nde doação, não se aplica ao caso, pois o contrato foi celebrado\nantes de sua vigência.\r5. A condenação à complementação acionária ou\nà indenização correspondente observou os critérios normativos e\njurisprudenciais aplicáveis à época da contratação, não havendo\nviolação ao art. 170, §§ 1º e 3º, da Lei nº 6.404/76.\r6. A revisão\ndo julgado demandaria reexame de cláusulas contratuais e do acervo\nfático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.\nAdemais, a jurisprudência consolidada desta Corte reconhece que a\nausência de retribuição acionária nos contratos PCT aplica-se apenas\naos pactos firmados após a edição da Portaria nº 375/1994.\r7. Com a\nanálise do mérito recursal pelo permissivo constitucional da alínea\n\"a\", considera-se prejudicado o exame da divergência jurisprudencial\nindicada sobre a mesma questão jurídica.\r8. Agravo conhecido.\nRecurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9e2a1fa27cc167a0f914ec80f428ac51f26e4b9a72c21f4d9aa9e42d41a0503e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
