# Registro público: STJ — 2683447

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115393/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115393.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d540e95a3a631f75740124db57fb4e59fa97bc723d1fdac583ce1cf69a584886

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 931102
- **Número de registro na fonte:** 202402398735
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CESSÃO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO. CLÁUSULA PENAL. EXCLUSIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. REEXAME DE PROVAS. 1. Inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, aplicando-se analogicamente o enunciado da Súmula 182 do STJ. 2. Configurada a deserção do recurso especial quando a parte, intimada para complementar o valor do preparo recolhido a menor, mantém-se inerte, nos termos da Súmula 187 desta Corte. 3. Demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpreta…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CESSÃO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO.
CLÁUSULA PENAL. EXCLUSIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. REEXAME
DE PROVAS.
1. Inviável o agravo em recurso especial que deixa de
impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, aplicando-se analogicamente o enunciado da Súmula
182 do STJ.
2. Configurada a deserção do recurso especial quando a
parte, intimada para complementar o valor do preparo recolhido a
menor, mantém-se inerte, nos termos da Súmula 187 desta Corte.
3.
Demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de
cláusulas contratuais a pretensão de reconhecer quebra de
exclusividade em contrato de cessão de espaço publicitário,
incidindo as vedações das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo em recurso
especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.111.295 do STJ: conjunto fático](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111295/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.111.295 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conjunto fático, impugnação ao cumprimento de sentença e litigância de má-fé. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conjunto, fatico
- **SHA-256 do HTML autoral:** d697bc6c7f69729686420a47769c7ba246252103104efa1ddd19cd8ca32a82c2
- **SHA-256 do registro documental:** d540e95a3a631f75740124db57fb4e59fa97bc723d1fdac583ce1cf69a584886
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111295%2F)

