# Registro público: STJ — 2688743

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115394/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115394.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b3fd5a5d58664ff4be2a0b25744346a7e426197a4018a345c923e8e0f38a9426

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ARTIGO 85, § 8º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1076/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em ações mandamentais, a fixação dos honorários de sucumbência deve seguir o critério de equidade quando o proveito econômico não é mensurável, como é caso de ações de obrigação de fazer para baixa de gravame hipotecário. Precedentes. 2. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ARTIGO 85, §
8º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1076/STJ. AGRAVO CONHECIDO E
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em ações mandamentais, a fixação dos
honorários de sucumbência deve seguir o critério de equidade quando
o proveito econômico não é mensurável, como é caso de ações de
obrigação de fazer para baixa de gravame hipotecário.
Precedentes.
2. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** b3fd5a5d58664ff4be2a0b25744346a7e426197a4018a345c923e8e0f38a9426
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [REsp 2.233.262 do STJ: fixação por equidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2233262/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.233.262 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de maio de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fixação por equidade, proveito econômico mensurável e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** equidade, fixacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** f53ad658d926157fc9491145a716449be40119e72193b9e1aaf8b516722f2d1c
- **SHA-256 do registro documental:** b3fd5a5d58664ff4be2a0b25744346a7e426197a4018a345c923e8e0f38a9426
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2233262%2F)

