# Registro público: STJ — 2688478

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115398/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115398.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb4a004e3653d5e59ab1b80582300ce4d6e7e45054679481c76cbf004b2b6ad8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DESPEJO. PURGAÇÃO DA MORA. SUFICIÊNCIA. REVISÃO DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A purgação da mora, realizada com base em valores incontroversos, é suficiente para afastar a ordem de despejo no caso concreto, sendo incabível a reanálise de provas e cálculos em sede de recurso especial. 2, A ausência de cotejo analítico adequado entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do artigo 105, III, da Constituição Federal. 3. Agravo conhecido e recurso esp…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
DESPEJO. PURGAÇÃO DA MORA. SUFICIÊNCIA. REVISÃO DE CÁLCULO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. A purgação da mora, realizada com base em valores
incontroversos, é suficiente para afastar a ordem de despejo no caso
concreto, sendo incabível a reanálise de provas e cálculos em sede
de recurso especial.
2, A ausência de cotejo analítico adequado
entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados inviabiliza o
conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do artigo 105, III,
da Constituição Federal.
3. Agravo conhecido e recurso especial não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** bb4a004e3653d5e59ab1b80582300ce4d6e7e45054679481c76cbf004b2b6ad8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

