# Registro público: STJ — 1982796

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11544/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11544.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4047a2b601212043c24ae1d11bbdf13c04a7c9f55b45f30faea943b8f176d0cc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO.
IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão monocrática que nega provimento a recurso, com
fundamento em óbice de inadmissibilidade ou em jurisprudência
consolidada do STJ ou do STF, encontra previsão no art. 932, incs.
III e IV, do CPC, não havendo falar em nulidade por ofensa ao
princípio da colegialidade. Ademais, a interposição do agravo
interno, e seu julgamento pelo órgão colegiado, sana eventual
nulidade.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial é espécie do gênero recurso extraordinário, o
que torna possível o emprego, por analogia, de enunciados sumulares
do Supremo Tribunal Federal pelo Superior Tribunal de Justiça.
3.1. O especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido
suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n.
283 do STF, aplicada por analogia.
3.2. Ainda que superada a Súmula n. 283 do STF, o especial também
encontra óbice na Súmula n. 282 do STF, diante da falta de
prequestionamento da tese recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há falar em sobrestamento do especial, por força de suspensão
determinada em decisão de afetação de tema para julgamento sob o
rito dos repetitivos, quando não ultrapassado o conhecimento do
recurso.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO.
IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão monocrática que nega provimento a recurso, com
fundamento em óbice de inadmissibilidade ou em jurisprudência
consolidada do STJ ou do STF, encontra previsão no art. 932, incs.
III e IV, do CPC, não havendo falar em nulidade por ofensa ao
princípio da colegialidade. Ademais, a interposição do agravo
interno, e seu julgamento pelo órgão colegiado, sana eventual
nulidade.
2. O recurso especial é espécie do gênero recurso extraordinário, o
que torna possível o emprego, por analogia, de enunciados sumulares
do Supremo Tribunal Federal pelo Superior Tribunal de Justiça.
3.1. O especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido
suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n.
283 do STF, aplicada por analogia.
3.2. Ainda que superada a Súmula n. 283 do STF, o especial também
encontra óbice na Súmula n. 282 do STF, diante da falta de
prequestionamento da tese recursal.
4. Não há falar em sobrestamento do especial, por força de suspensão
determinada em decisão de afetação de tema para julgamento sob o
rito dos repetitivos, quando não ultrapassado o conhecimento do
recurso.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APLICAÇÃO POR ANALOGIA DE SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À
ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1309945>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
