# Registro público: STJ — 2568671

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115448/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115448.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 365494e5233730b77942d63a06727852a2bae5864feea0b15995f4b417d7116e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação revisional de contrato bancário. 2. A parte agravante alegou ofensa aos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, por ausência de enfrentamento de argumentos relevantes no acórdão recorrido, e ao art. 927, III e §4º, do CPC, por desconsideração de precedente vinculante do STJ. Também apontou dissídio jurisprudencial sobr…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação
revisional de contrato bancário.
2. A parte agravante alegou ofensa
aos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, por ausência de
enfrentamento de argumentos relevantes no acórdão recorrido, e ao
art. 927, III e §4º, do CPC, por desconsideração de precedente
vinculante do STJ. Também apontou dissídio jurisprudencial sobre os
critérios para reconhecimento da abusividade dos juros
remuneratórios.
3. O Tribunal de origem limitou os juros
remuneratórios à média do Banco Central, reconhecendo abusividade e
descaracterizando a mora, sem análise das peculiaridades do caso
concreto.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão
consiste em saber se o acórdão recorrido violou os dispositivos
legais mencionados, ao limitar os juros remuneratórios sem
considerar as peculiaridades do caso concreto e ao não observar
precedentes vinculantes do STJ.
5. Também se discute se há dissídio
jurisprudencial válido entre o entendimento do TJSC e do TJPR sobre
os critérios para reconhecimento da abusividade dos juros
remuneratórios.
III. Razões de decidir
6. O acórdão recorrido
analisou detidamente os pontos relevantes trazidos pelas partes,
expondo fundamentos jurídicos e jurisprudenciais adotados, inclusive
com menção à orientação do STJ e à jurisprudência local.
7. A
ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza
a análise da apontada violação ao art. 1.022 do CPC, conforme
entendimento consolidado do STJ.
8. A controvérsia demanda
interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas,
o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
9. O acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do
STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ.
10. O dissídio
jurisprudencial não pode ser reconhecido, pois a análise do contex
to fático dos julgados confrontados demandaria reexame de matéria
fática, vedado pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
11. Agravo não
conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
