{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115451,"origem":"stj","sha256_origem":"8f40a57a8548239dde17fee497c8742e5ee280cbef6b610505b85d0c848b72b2","registro_original":{"id_fonte":"931161","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2707171","numero_registro":"202402614745","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS\nDECORRENTES DA OPERAÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.\nACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENFRENTOU ADEQUADAMENTE AS QUESTÕES SUSCITADAS\nQUANTO À PRESCRIÇÃO, COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, ILEGITIMIDADE\nPASSIVA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, AINDA QUE EM SENTIDO CONTRÁRIO\nÀ PRETENSÃO RECURSAL. DECISÃO DESFAVORÁVEL QUE NÃO SE CONFUNDE COM\nOMISSÃO OU AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO\nINDENIZATÓRIA. TERMO INICIAL FIXADO NA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO E\nDE SUA EXTENSÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAÇÃO DA\nRENOVAÇÃO DOS DANOS A CADA OPERAÇÃO DAS COMPORTAS. ACÓRDÃO RECORRIDO\nEM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n83/STJ. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES QUE DEMANDARIA REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA\nREVISÃO QUE IMPLICA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA\n7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 926 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE\nNAS RAZÕES RECURSAIS, SEM INDICAÇÃO CLARA DA OFENSA OU DA CORRETA\nINTERPRETAÇÃO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\rI CASO EM EXAME\r1. Agravo interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial em ação de indenização por danos\nambientais causados pela operação de usina hidrelétrica, com\nalegações de omissão no acórdão recorrido quanto a prescrição,\ncompetência da justiça estadual, ilegitimidade passiva e inversão do\nônus da prova, além de divergência jurisprudencial e violação a\ndispositivos legais.\rII QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. Saber se o acórdão\nrecorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional, violou\nnormas processuais e materiais relativas à prescrição indenizatória\ne à distribuição do ônus da prova em danos ambientais, e se há\ndivergência jurisprudencial apta a autorizar o conhecimento do\nrecurso.\rIII RAZÕES DE DECIDIR\r3. Não há negativa de prestação\njurisdicional, pois o acórdão recorrido enfrentou adequadamente as\nquestões suscitadas, ainda que em sentido contrário à pretensão\nrecursal, não se confundindo decisão desfavorável com omissão ou\nausência de fundamentação, nos termos da jurisprudência do STJ.\r4.\nQuanto à prescrição da pretensão indenizatória, o termo inicial é a\nciência inequívoca do dano e de sua extensão, com necessidade de\ndilação probatória para apurar a renovação dos danos a cada operação\ndas comportas.\r5. A modificação das conclusões demandaria reexame\nfático-probatório, vedado pela súmula 7/STJ.\r6. A inversão do ônus\nda prova em ação de degradação ambiental é possível conforme o art.\n373, § 1º, do CPC/2015 e a súmula 618/STJ, sendo a revisão inviável\npor implicar reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a\nsúmula 7/STJ.\r7. A alegada violação ao art. 926 do CPC/2015\napresenta fundamentação deficiente, sem indicação clara da ofensa ou\nda correta interpretação, incidindo analogicamente a súmula\n284/STF.\rIV DISPOSITIVO.\r8. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a073021e80fca5e657033c041c78a6f72eb8df1f0cbb862a16974bd2d5f3c181","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
