{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115454,"origem":"stj","sha256_origem":"cd13c07d4072c447282e38da63e48c52efdcf21ce33e464b8a96b94201ea1a19","registro_original":{"id_fonte":"931164","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2686934","numero_registro":"202402479848","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nMONITÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA DA\nINICIAL VERIFICADA NO CASO CONCRETO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nSUMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, INCISO\nIV, DO CPC. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONTRADIÇÃO AFASTADA. DISSÍDIO\nPREJUDICADO. COTEJO ANALITICO PREJUDICADO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso especial interposto\ncontra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de\nacórdão que reformou sentença em ação monitória, reconhecendo a\ninsuficiência dos documentos apresentados para comprovar o débito\nexigido e determinando a extinção do processo.\r2. A parte agravante\nalegou violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 700, § 5º, do\nCódigo de Processo Civil, sustentando ausência de fundamentação\nadequada no acórdão recorrido e a necessidade de se oportunizar a\nemenda da petição inicial.\rII. Questão em discussão\r3. A questão em\ndiscussão consiste em saber se: (i) houve violação ao art. 489, §\n1º, inciso IV, do CPC, em razão de suposta ausência de fundamentação\nadequada no acórdão recorrido; e (ii) é possível a emenda da petição\ninicial da ação monitória após a apresentação de embargos, nos\ntermos do art. 700, § 5º, do CPC.\rIII. Razões de decidir\r4. A\nfundamentação do acórdão recorrido foi considerada formalmente\nadequada, com enfrentamento das questões relevantes, afastando a\nalegada violação ao art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC.\r5. A\njurisprudência do STJ veda a emenda da petição inicial após a\ncontestação, salvo em situações excepcionais, para preservar o\nprincípio da estabilização da demanda. No caso concreto, a instância\nordinária entendeu pela inaplicabilidade do art. 700, § 5º, do CPC,\nem razão da ausência de pressupostos legais, no caso concreto.\r6. A\nanálise das alegações recursais demandaria o reexame do quadro\nfático-probatório estabelecido na instância de origem, o que é\nvedado pela Súmula 7 do STJ.\r7. A jurisprudência do STJ também\nimpede o conhecimento de recurso especial pela divergência quando o\ndissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei,\naplicando-se a Súmula 7 do STJ.\rIV. Dispositivo\r8. Agravo em recurso\nespecial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"138ae45a8deea79e5ffea8de7fce112af8a96ecc2cec64e6b94e116dbd84236e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cd13c07d4072c447282e38da63e48c52efdcf21ce33e464b8a96b94201ea1a19","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
