{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115456,"origem":"stj","sha256_origem":"c77a3640b109e65b94eee30e190af6af3e21cacdb6273ee9c414d0b414bd063d","registro_original":{"id_fonte":"931166","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2628032","numero_registro":"202401268870","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE\nCIVIL. TEMA 466. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES\nFINANCEIRAS. FORTUITO INTERNO. AUSÊNCIA DE CAUTELA NA VERIFICAÇÃO DA\nREGULARIDADE CADASTRAL. FRAUDE DE TERCEIRO QUE PODERIA TER SIDO\nEVITADA. RESPONSABILIZAÇÃO. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO.\nREVISÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. SOMENTE SE A QUANTIA\nFOR IRRISÓRIA OU EXAGERADA. INEXISTÊNCIA. VALOR ESTIPULADO DENTRO DA\nMÉDIA RECONHECIDA PELOS TRIBUNAIS. REVISÃO DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO PERFILHADA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SUMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI.\nCaso em exame\r1. Agravo em recurso especial manejado em face de\nacórdão que reconheceu a responsabilidade da agravante pelos danos\ncausados ao consumidor, fundamentando-se na falha do serviço e na\nteoria do risco do empreendimento.\r2. Fato relevante. A parte\nagravante alegou culpa exclusiva de terceiros e sustentou que adotou\ntodas as cautelas necessárias para verificar a regularidade dos\ndados cadastrais da empresa fraudulenta, que estavam válidos nos\nórgãos oficiais.\r3. Decisão recorrida. O recurso especial não foi\nadmitido sob o fundamento de que a análise das alegações demandaria\no reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7 do STJ,\ne que o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado de forma\nadequada.\rII. Questão em discussão\r4. A questão em discussão\nconsiste em saber se está configurada a culpa exclusiva de terceiros\ne a ausência de falha na prestação do serviço.\r5. Outra questão em\ndiscussão é saber se o recurso especial pode ser conhecido para\nrevisar a valoração jurídica dos fatos delineados no acórdão\nrecorrido, sem incidir no óbice da Súmula 7 do STJ.\rIII. Razões de\ndecidir\r6. A responsabilidade da agravante foi fundamentada na\nteoria do risco do empreendimento, que impõe ao fornecedor de\nserviços o ônus de responder pelos danos causados por fortuito\ninterno, mesmo diante de fraude praticada por terceiros.\r7. O\ntribunal de origem reconheceu a responsabilidade da agravante pelos\ndanos suportados pelo consumidor, considerando sua omissão quanto à\nadoção dos procedimentos necessários para evitar a fraude,\nnotadamente pela ausência de conferência da documentação da empresa\ne de sua sócia antes da celebração da venda.\r8. A análise das\nalegações da agravante demandaria o revolvimento do acervo\nfático-probatório, procedimento incompatível com o recurso especial,\nconforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ.\r9. A\njurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão do\nvalor fixado a título de danos morais somente é permitida quando a\nquantia for irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no caso\nconcreto.\r10. A parte agravante não demonstrou de forma adequada a\nsimilitude fática e a divergência interpretativa entre os julgados\napontados como paradigmas e o acórdão recorrido, inviabilizando o\nconhecimento do recurso pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional.\rIV. Dispositivo\r11. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2d4d332e393728022f933d58764f50e7454d4f1df90d69a6bcaca5799e473bbb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
