{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115457,"origem":"stj","sha256_origem":"913d42bf00ba8556235e28f2e9b04ab6151fd05c5a0d0a4457906dc950e60acf","registro_original":{"id_fonte":"931167","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2676660","numero_registro":"202402298473","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO\nDE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DE\nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS. CONTRATO CONTENDO\nCLÁUSULA DE ÊXITO. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO JUDICIAL. DECISÃO\nFUNDAMENTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA.\nREVISÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DE\nPROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONCLUSÕES FUNDADAS EM ELEMENTOS\nFÁTICOS E CONTRATUAIS. DECISÃO ALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA\nDOMINANTE DO STJ. DISTINÇÃO DO TEMA 1076 STJ. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS\n5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravos\nem recurso especial interpostos contra decisão que inadmitiu\nrecursos especiais manejados em face de acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado do Mato Grosso, que tratou de arbitramento de\nhonorários advocatícios em razão de rescisão unilateral de contrato\nde prestação de serviços advocatícios.\r2. O primeiro recorrente\nalegou negativa de prestação jurisdicional e divergência\njurisprudencial quanto à aplicação do art. 22, § 2º, da Lei nº\n8.906/94, sustentando que o contrato firmado entre as partes foi\ndesconsiderado.\r3. A segunda recorrente alegou violação aos arts.\n22, § 2º, da Lei nº 8.906/94 e 85 do CPC, ao arbitrar valores\nirrisórios a título de honorários, sem observar os critérios\nprevistos no art. 85 do CPC.\r4. Os recursos especiais não foram\nadmitidos com fundamento na ausência de violação ao art. 1.022 do\nCPC, na distinção entre o caso concreto e o Tema 1.076 do STJ, e na\naplicação da Súmula 83 do STJ.\rII. Questão em discussão\r5. Se é\npossível o arbitramento judicial de honorários advocatícios em casos\nde rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços\nadvocatícios, considerando os critérios de proporcionalidade e\nrazoabilidade.\rIII. Razões de decidir\r6. O Tribunal de origem\nanalisou detalhadamente o contrato firmado entre as partes e\nconcluiu pela possibilidade de arbitramento judicial de honorários\nadvocatícios, em razão da rescisão unilateral do contrato.\r7. Os\nhonorários advocatícios foram fixados com base nos critérios de\nproporcionalidade e razoabilidade, considerando o grau de zelo do\nprofissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e\nimportância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido.\r8. A\nrevisão do valor arbitrado demandaria análise de cláusulas\ncontratuais e reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de\nrecurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.\r9. A alegação de\nnegativa de prestação jurisdicional foi afastada, pois o acórdão\nrecorrido enfrentou expressamente todas as questões relevantes, não\nhavendo omissão, obscuridade ou contradição.\rIV. Dispositivo\r10.\nAgravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0a8957434d0204e674c8e1a31d550b068c9af642c22d4ac97dfd9615d59847f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
