{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115459,"origem":"stj","sha256_origem":"34c4253221bec594394291a213f40aad365fce26836c84b7f2b0b05dedb1a1f9","registro_original":{"id_fonte":"931169","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2677854","numero_registro":"202402326079","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE\nTERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO DE\nTESE REPETITIVA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO\nCABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE\nMATÉRIA-FÁTICA PROBATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO\nESPECIAL.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso especial interposto\ncontra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de\nque: (i) não houve negativa de prestação jurisdicional, conforme o\nart. 1.022 do Código de Processo Civil; (ii) o acórdão recorrido\nestá em consonância com o Tema 872 do Superior Tribunal de Justiça;\ne (iii) a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que\nveda o reexame de matéria fático-probatória.\rII. Questão em\ndiscussão\r2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve\nnegativa de prestação jurisdicional por omissão na análise da\nsegunda parte da tese firmada no Tema 872 do STJ; e (ii) saber se a\ncondenação da parte embargada aos ônus sucumbenciais, com base no\nprincípio da causalidade, demanda reexame de matéria\nfático-probatória, vedado pela Súmula 7 do STJ.\rIII. Razões de\ndecidir\r3. A decisão recorrida analisou detidamente todas as\nquestões jurídicas postas, não havendo omissão ou negativa de\nprestação jurisdicional. A ausência de menção a argumentos\nespecíficos não macula o comando decisório, desde que bem\nfundamentado e capaz de se sustentar por si.\r4. De acordo com o art.\n1.030, §§ 1º e 2º, do CPC, as decisões que negam seguimento e\ninadmitem em parte o recurso especial possuem natureza híbrida e,\nportanto, desafiam a interposição simultânea de agravo interno e de\nagravo em recurso especial, tratando-se de exceção ao princípio da\nunirrecorribilidade.\r5. Considerando que a decisão de\nadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem negou seguimento\nao recurso especial, com base na aplicação do Tema 872 do STJ, a\ninterposição de agravo em recurso especial, nesta hipótese, não se\nmostra cabível, mormente em razão da inexistência de dúvida\nobjetiva, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade\nrecursal.\r6. A pretensão recursal exige reexame de matéria\nfático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos\ntermos da Súmula 7 do STJ.\r7. A interposição de agravo em recurso\nespecial contra decisão que aplica tese firmada em regime de\nrepetitivo caracteriza erro grosseiro, sendo cabível apenas agravo\ninterno no âmbito do Tribunal de origem.\rIV. Dispositivo\r8. Agravo\nconhecido para não conhecer do recurso especial","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a43af00396faf80caa315393ce3dd1eb30a15ad8bb43e74528e7e941d429a617","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
