# Registro público: STJ — 1914952

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11546/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11546.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec9fcea55284c336c7c2d451d4325e253b5fd1f87044dae4c7502d9ccf35bec4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGURO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO SEGURADO EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR TERCEIRO PREJUDICADO. SÚMULA N. 83/STJ.
DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "'O marco inicial da prescrição do pleito de cobertura do seguro,
nos casos em que o segurado é demandado por terceiro prejudicado,
deve começar a fluir do momento em que o segurado toma conhecimento
de demanda contra ele proposta, ou seja, desde a citação' (AgRg no
Ag 666.658/MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,
julgado em 23/08/2005, DJ de 26/09/2005, p. 391)" (AgInt no REsp
1906974/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
17/05/2021, DJe 18/06/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGURO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO SEGURADO EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR TERCEIRO PREJUDICADO. SÚMULA N. 83/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. "'O marco inicial da prescrição do pleito de cobertura do seguro,
nos casos em que o segurado é demandado por terceiro prejudicado,
deve começar a fluir do momento em que o segurado toma conhecimento
de demanda contra ele proposta, ou seja, desde a citação' (AgRg no
Ag 666.658/MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,
julgado em 23/08/2005, DJ de 26/09/2005, p. 391)" (AgInt no REsp
1906974/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
17/05/2021, DJe 18/06/2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - CITAÇÃO DO SEGURADO EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR TERCEIRO PREJUDICADO - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1893927>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1906974>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
