{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115462,"origem":"stj","sha256_origem":"fe0763c36fd2911fe60636155156ec4ce09210f45b627ca5910734951925f449","registro_original":{"id_fonte":"931172","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2668102","numero_registro":"202402156915","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE VÍCIOS EM IMÓVEL. ACORDO\nEXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 320, PARÁGRAFO ÚNICO,\nE 849 DO CÓDIGO CIVIL. QUITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.\nPOSSIBILIDADE DE PLEITEAR REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS, INCLUINDO\nPREJUÍZOS SUPERVENIENTES NÃO CONTEMPLADOS NO ACORDO. NECESSIDADE DE\nREEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.\nENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI CASO EM EXAME\r1.\nAgravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o\nrecurso especial em ação de indenização por danos materiais e morais\ndecorrentes de vícios em imóvel, com alegação de violação aos arts.\n320, parágrafo único, e 849 do código civil, sustentando a validade\nde acordo extrajudicial e a quitação dada, com base nos princípios\nda boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda\rII QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r2. Validade e eficácia de acordo extrajudicial com\nquitação, e possibilidade de propositura de ação judicial para\nreparação de danos supervenientes ou não contemplados no acordo, sem\nviolação aos dispositivos legais invocados.\rIII RAZÕES DE DECIDIR\r3.\nO acórdão recorrido analisou devidamente a existência do acordo\nextrajudicial, considerando perícia e danos supervenientes, sem\nausência de fundamentação.\r4. O exame da controvérsia requer\nrevolvimento do acervo fático-probatório, incidindo a súmula\n7/STJ.\r5. O entendimento adotado pelo tribunal de origem alinha-se à\njurisprudência do STJ, que interpreta restritivamente a quitação em\nacordos extrajudiciais, permitindo pleito de reparação integral dos\ndanos, aplicando-se a súmula 83/STJ.\rIV DISPOSITIVO\r6. Agravo em\nrecurso especial não conhecido.\r7. Majoração dos honorários\nsucumbenciais para 20% (vinte por cento), nos termos do art. 85, §\n11, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3dbbc1ad1adae83e4b17d26897856c41ddd4ec239bc647eb671bdb20d27af05c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
