{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115471,"origem":"stj","sha256_origem":"13043072f97695a435ea279aacf539e3cc1a788caf363b0fa36033f9329ce227","registro_original":{"id_fonte":"931181","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2350691","numero_registro":"202301293108","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS. ADVOGADO. CARGO COMISSIONADO NA ASSEMBLEIA\nLEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ART. 85, § 19, DO CPC.\nNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA. NORMA DE EFICÁCIA\nLIMITADA. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE\nAPRECIA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE TODAS AS QUESTÕES DEDUZIDAS.\nACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA\n83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL AFASTADO. NÃO DEMONSTRADA A\nSIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso especial interposto\ncontra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a\npercepção de honorários sucumbenciais por advogada que ocupava cargo\ncomissionado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de\nJaneiro.\r2. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que\nos honorários sucumbenciais fossem destinados ao Fundo Especial da\nALERJ, com fundamento na ausência de lei específica.\rII. Questão em\ndiscussão\r3. A questão em discussão consiste em saber se advogados\npúblicos que ocupam cargos comissionados têm direito ao recebimento\nde honorários sucumbenciais, à luz do art. 85, § 19, do Código de\nProcesso Civil, na ausência de regulamentação legal específica.\nAlegada omissão do acórdão recorrido. Pretendida violação a\ndispositivos do CPC e do Estatuto da Advocacia.\rIII. Razões de\ndecidir\r4. Não configurada a alegada omissão, pois o Tribunal\nestadual apreciou de forma clara e suficiente as teses deduzidas.\r5.\nO art. 85, § 19, do Código de Processo Civil estabelece que os\nadvogados públicos perceberão honorários de sucumbência \"nos termos\nda lei\", sendo norma de eficácia limitada que exige regulamentação\nespecífica para sua aplicação.\r5. Assim, ausente previsão normativa\nque assegure a percepção de honorários sucumbenciais por advogados\ncomissionados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,\nnão há que se falar em direito do(a) patrono(a) a esta verba.\r6. O\nacórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, que exige regulamentação legal\nespecífica para que advogados públicos percebam honorários\nsucumbenciais.\r7. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do\nrecurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo\nsentido da decisão recorrida.\r8. A alegação de dissídio\njurisprudencial não foi comprovada, pois não houve demonstração de\nsimilitude fática entre os acórdãos confrontados.\rIV. Dispositivo\r9.\nAgravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e8ac827e28e97cfcbb86b585e4ba93241efb9e26f792f63a5cbf984eb654f318","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"13043072f97695a435ea279aacf539e3cc1a788caf363b0fa36033f9329ce227","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
