# Registro público: STJ — 1883142

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11548/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11548.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0a9c60065fc09049e832cc7e1677c5d15c6ecde671d07402054d895c6a8e72c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. PROPAGANDA ENGANOSA. COBRANÇA DE VALOR DIVERGENTE DO
ANUNCIADO. FIXAÇÃO DE TRÊS MULTAS. BIS IN IDEM. CARACTERIZAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A imputação de mais de uma multa visando impedir a prática do
mesmo ato ilícito - divergência de preço entre o anunciado e o
cobrado do consumidor - caracteriza evidente bis in idem
(precedente).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. PROPAGANDA ENGANOSA. COBRANÇA DE VALOR DIVERGENTE DO
ANUNCIADO. FIXAÇÃO DE TRÊS MULTAS. BIS IN IDEM. CARACTERIZAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
1. A imputação de mais de uma multa visando impedir a prática do
mesmo ato ilícito - divergência de preço entre o anunciado e o
cobrado do consumidor - caracteriza evidente bis in idem
(precedente).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
