{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11549,"origem":"stj","sha256_origem":"75d3115687487a0d44d67cc95a46f4e329e8355002e0a57d931e681b384bd41f","registro_original":{"id_fonte":"000823989","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2108319","numero_registro":"202201097432","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nSUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. MULTA DO ART. 1.021,\n§4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente\ncomprovará a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente\nforense no Tribunal de origem no ato de interposição do recurso, o\nque impossibilita a regularização posterior.\n2. Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais\nforam suspensos, para os processos físicos, no período de 19/3/2020\na 14/6/2020, conforme Resoluções do CNJ nº 313/2020 e 322/2020, bem\ncomo Portaria nº 79/2020 do CNJ, voltando a fluir o prazo, para os\nprocessos físicos, em 15/6/2020. Desse modo, a suspensão dos prazos,\nno Tribunal de origem, fora do período mencionado, deveria ter sido\ncomprovada no momento da interposição do recurso, o que não ocorreu\nno presente caso. Precedentes.\n3. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\ndescabe a incidência automática da multa do art. 1.021, § 4º, do\nCPC/2015, quando o agravo interno é interposto no regular exercício\ndo direito de recorrer, não se verificando hipótese de manifesta\ninadmissibilidade do agravo interno ou de litigância temerária.\nPrecedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta\nTurma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006 ART:01021 PAR:00004","LEG:FED PRT:000079 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED RES:000313 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED RES:000322 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE DE RECURSO - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO NO ATO DA\nINTERPOSIÇÃO - MITIGAÇÃO - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL)\n   STJ - <<AgInt no AgInt nos EAREsp 1191613>>-RJ,\n         <<AgInt nos EAREsp 1661435>>-RS\n(TEMPESTIVIDADE DE RECURSO - SUSPENSÃO DE PRAZOS EM FUNÇÃO DA\nPANDEMIA COVID-19 - COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO FORA DO PERÍODO\nDETERMINADO PELO CNJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1931064>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 1963880>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 1791994>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS -\nATO LOCAL - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1773998>>-RJ,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1848771>>-ES\n(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1814712>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1555886>>-SP,\n         <<AgInt nos EAREsp 202180>>-DF,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1792064>>-RO,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1357135>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"56ea653eeb7426a55d2dee69f5128e52f2ad421b3656380dee2fd80393b24d79","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
