{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115490,"origem":"stj","sha256_origem":"4ffd458f9de6c900afff6ac48a70e58f1639723b2d379aaef42047a08f8fd465","registro_original":{"id_fonte":"931208","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2154163","numero_registro":"202402368619","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE\nCONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nNÃO CONFIGURAÇÃO. NATUREZA DA DECISÃO JUDICIAL. CABIMENTO DO RECURSO\nDE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 203, § 1º, 489, INCISO\nII, E 1.009 DO CPC/2015 CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE\nPROVIDO.\r1. Trata-se de recurso especial que visa a reforma de\nacórdão que não conheceu do agravo de instrumento interposto, sob o\nargumento de que a decisão de primeiro grau, que converteu a ação de\nreintegração de posse em perdas e danos e determinou o\nprosseguimento executivo, teria natureza de sentença e, portanto,\nseria impugnável por apelação.\r2. Não se configura negativa de\nprestação jurisdicional quando o Tribunal de origem analisa e\nrejeita as teses suscitadas pelos recorrentes, ainda que de forma\ncontrária aos seus interesses, cumprindo o dever de\nfundamentação.\r3. A decisão de primeiro grau, que converteu a ação\nde reintegração de posse em perdas e danos e homologou valor para\nprosseguimento executivo, não encerrou completamente o processo,\nconferindo-lhe natureza híbrida ou interlocutória, passível de\nimpugnação por agravo de instrumento, em conformidade com a\ninterpretação teleológica do art. 203, § 1º, e o regime do\ncumprimento/execução do CPC. Precedentes desta Corte.\r4. Recurso\nespecial conhecido e parcialmente provido para anular o acórdão\nrecorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem\npara que profira novo julgamento, analisando o mérito do agravo de\ninstrumento interposto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9dfde5fa10b27a2392a4c81ef90d0e467564c453fa8b9149125c643f0b895315","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4ffd458f9de6c900afff6ac48a70e58f1639723b2d379aaef42047a08f8fd465","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
