{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115495,"origem":"stj","sha256_origem":"392b7fb6741e00239ffb9da3cbdb754b72325e18bc8eeed65c8d5f3efdb7740f","registro_original":{"id_fonte":"931214","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2150498","numero_registro":"202402144138","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE\nIMÓVEL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. MULTA DO ART. 35, § 5º, DA LEI Nº\n4.591/1964. NATUREZA OBJETIVA. INDEPENDÊNCIA DE PREJUÍZO OU MÁ-FÉ.\nOBRIGATORIEDADE DO REGISTRO PRÉVIO. DESRESPEITO AO DEVER LEGAL.\nPRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. CONFIGURAÇÃO.\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.\r1. Trata-se de recurso\nespecial interposto por promitente-comprador visando a reforma de\nacórdão que afastou a aplicação da multa prevista no § 5º do art. 35\nda Lei nº 4.591/1964, sob o fundamento de que a penalidade exige a\ncomprovação de prejuízo ao adquirente, bem como a ausência de\nregistro da incorporação antes da entrega do imóvel e do ajuizamento\nda ação.\r2. O objetivo recursal é decidir se a multa prevista no §\n5º do art. 35 da Lei nº 4.591/1964 incide objetivamente sempre que\nhouver negociação de unidade autônoma antes do registro dos\ndocumentos exigidos pelo art. 32, independentemente de demonstração\nde prejuízo ao adquirente, e se há dissídio jurisprudencial\nconfigurado sobre a aplicação dessa penalidade.\r3. A jurisprudência\ndo Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a\naplicação da multa prevista no § 5º do art. 35 da Lei nº 4.591/1964\npossui natureza objetiva, decorrendo da simples inobservância do\ndever legal do incorporador de registrar previamente os documentos\nnecessários à incorporação imobiliária.\r4. A decisão que condiciona\na aplicação da multa a demonstração de prejuízo direto ao adquirente\nou a ausência de registro até a entrega do imóvel diverge da\ninterpretação consolidada desta Corte.\r5. Fica prejudicado o exame\ndo alegado dissídio jurisprudencial quando houver o acolhimento da\npretensão recursal por outro fundamento.\r6. Recurso especial provido\npara restabelecer a condenação da multa do art. 35, § 5º, da Lei nº\n4.591/1964.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"85ddebf61f9c97787e011f11ee3aa02c511ae245b46796993a1010a0ac9755c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
