{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115496,"origem":"stj","sha256_origem":"4f75b276fa848e24a7037f70d5b65b6dbcad66883a8d486732874fd83a414884","registro_original":{"id_fonte":"931215","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2083369","numero_registro":"202203424850","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONVERTIDO EM RECURSO\nESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. RESERVA DE\nMEAÇÃO DO CÔNJUGE NÃO EXECUTADO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CÔNJUGE\nEXECUTADO PARA PLEITEAR A DEFESA DE DIREITO ALHEIO. NECESSIDADE DE\nAJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO PELA TITULAR DA MEAÇÃO. AUSÊNCIA\nDE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO\nRECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL\nDE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ.\r1. Recurso especial\ninterposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do\nEstado de São Paulo que, ao julgar agravo de instrumento, reconheceu\na ilegitimidade do cônjuge executado para pleitear a reserva de\nmeação do outro cônjuge, em fase de cumprimento de sentença, e\nrejeitou os embargos de declaração por não vislumbrar omissão.\r2. A\npretensão recursal visa a revisão do entendimento acerca da\nlegitimidade ativa para a defesa da meação, sob o fundamento de que\na dívida não reverteu em benefício da família, e alega omissão do\nTribunal de origem em relação a coisa julgada.\r3. A jurisprudência\nconsolidada desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a\ndefesa da meação pelo cônjuge não executado deve ocorrer mediante\nembargos de terceiro, sendo o cônjuge executado parte ilegítima para\nfazê-lo em nome próprio, em respeito ao art. 18 do Código de\nProcesso Civil.\r4. A discussão sobre a coisa julgada ou sobre o\nproveito da família é matéria de mérito que deve ser veiculada pela\nparte legítima e pelo meio processual adequado. Ademais, não se\nconfigura omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o\nacórdão recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a\ncontrovérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte\nrecorrente.\r5. Verificando-se que o acórdão recorrido encontra-se em\nplena consonância com a orientação firmada por esta egrégia Corte,\natrai-se a incidência da Súmula nº 83 do Superior Tribunal de\nJustiça.\r6. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e60189ecfe2fc018a065ffb3c6ebd7908d36eb574dc284ba50db31e99c37b306","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
