# Registro público: STJ — 2083369

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-27
- **Publicação:** 2025-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115496/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115496.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f75b276fa848e24a7037f70d5b65b6dbcad66883a8d486732874fd83a414884

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 931215
- **Número de registro na fonte:** 202203424850
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONVERTIDO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. RESERVA DE MEAÇÃO DO CÔNJUGE NÃO EXECUTADO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CÔNJUGE EXECUTADO PARA PLEITEAR A DEFESA DE DIREITO ALHEIO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO PELA TITULAR DA MEAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao julgar agravo de instrumento, re…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONVERTIDO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. RESERVA DE
MEAÇÃO DO CÔNJUGE NÃO EXECUTADO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CÔNJUGE
EXECUTADO PARA PLEITEAR A DEFESA DE DIREITO ALHEIO. NECESSIDADE DE
AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO PELA TITULAR DA MEAÇÃO. AUSÊNCIA
DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ.
1. Recurso especial
interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo que, ao julgar agravo de instrumento, reconheceu
a ilegitimidade do cônjuge executado para pleitear a reserva de
meação do outro cônjuge, em fase de cumprimento de sentença, e
rejeitou os embargos de declaração por não vislumbrar omissão.
2. A
pretensão recursal visa a revisão do entendimento acerca da
legitimidade ativa para a defesa da meação, sob o fundamento de que
a dívida não reverteu em benefício da família, e alega omissão do
Tribunal de origem em relação a coisa julgada.
3. A jurisprudência
consolidada desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a
defesa da meação pelo cônjuge não executado deve ocorrer mediante
embargos de terceiro, sendo o cônjuge executado parte ilegítima para
fazê-lo em nome próprio, em respeito ao art. 18 do Código de
Processo Civil.
4. A discussão sobre a coisa julgada ou sobre o
proveito da família é matéria de mérito que deve ser veiculada pela
parte legítima e pelo meio processual adequado. Ademais, não se
configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a
controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte
recorrente.
5. Verificando-se que o acórdão recorrido encontra-se em
plena consonância com a orientação firmada por esta egrégia Corte,
atrai-se a incidência da Súmula nº 83 do Superior Tribunal de
Justiça.
6. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.083.369 do STJ: agravo convertido em recurso especial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2083369/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.083.369 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo convertido em recurso especial e execução de título extrajudicial. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, convertido, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 81c1e29985728ebf4f6ff6f8d0c988ac51ec5dbb9e63af73a8ee461bbebdff6b
- **SHA-256 do registro documental:** 4f75b276fa848e24a7037f70d5b65b6dbcad66883a8d486732874fd83a414884
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2083369%2F)

