# Registro público: STJ — 1924871

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11550/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11550.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f18a034d054d1347eae4326e221cdac198a0bea9a7cd500be293ac69ac88e622

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE APRECIOU A APELAÇÃO.
CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ALEGAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL, AFASTADA A MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de
que "a alegação de nulidade por ausência de intimação deve ser
realizada na primeira oportunidade que a parte interessada tiver de
falar nos autos, sob pena de preclusão". (AgInt no AREsp n.
1.096.002/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
9/9/2019, DJe de 12/9/2019.)
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o acórdão recorrido consigna que "o patrono da
referida parte não foi intimado dos atos processuais que sucederam a
esses julgados, conforme certidão de fls. 645 dos autos principais",
sendo certo que a parte suscitou o vício na primeira oportunidade -
quando deflagrado o cumprimento de sentença. Nesse contexto, merece
ser reconhecida a inexistência de intimação do acórdão que julgou
recurso de apelação, com a consequente nulidade dos subsequentes
atos processais.
- **Item 3 (texto oficial):** Por consectário lógico do provimento do recurso especial, merece
ser afastada a multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento
ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE APRECIOU A APELAÇÃO.
CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ALEGAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL, AFASTADA A MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de
que "a alegação de nulidade por ausência de intimação deve ser
realizada na primeira oportunidade que a parte interessada tiver de
falar nos autos, sob pena de preclusão". (AgInt no AREsp n.
1.096.002/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
9/9/2019, DJe de 12/9/2019.)
2. Na espécie, o acórdão recorrido consigna que "o patrono da
referida parte não foi intimado dos atos processuais que sucederam a
esses julgados, conforme certidão de fls. 645 dos autos principais",
sendo certo que a parte suscitou o vício na primeira oportunidade -
quando deflagrado o cumprimento de sentença. Nesse contexto, merece
ser reconhecida a inexistência de intimação do acórdão que julgou
recurso de apelação, com a consequente nulidade dos subsequentes
atos processais.
3. Por consectário lógico do provimento do recurso especial, merece
ser afastada a multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, dar
provimento ao agravo interno, para conhecer e dar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO - ALEGAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE
QUE A PARTE INTERESSADA TIVER DE FALAR NOS AUTOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1096002>>-GO,
         <<RMS 64494>>-DF,
         <<REsp 1456632>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01026 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2996959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159996/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2974753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159995/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
