{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115504,"origem":"stj","sha256_origem":"eaf4f46daa50ebf38907859865d2b92acfb02da722bcff21150f0e17c0bdc547","registro_original":{"id_fonte":"931223","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1962380","numero_registro":"202103024167","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE FALSIDADE\nPROCESSADO EM AUTOS APARTADOS. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. CPC/1973.\nARTS. 393, 395, 459 E 513. CPC/2015. ART. 19, II; ART. 430,\nPARÁGRAFO ÚNICO; ART. 433. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO\nGROSSEIRO E MÁ-FÉ. SÚMULA 83/STJ. DISSENSO COM A JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\r1. Trata-se de recurso especial\ninterposto contra acórdão que, em incidente de falsidade instaurado\nem autos apartados, não conheceu de apelação por entender que a\ndecisão que resolve a controvérsia possui natureza interlocutória e\nse impugna por agravo de instrumento.\r2. O objetivo recursal é\ndecidir se a decisão que julga incidente de falsidade processado em\nautos apartados se impugna por apelação ou por agravo de\ninstrumento.\r3. A decisão que julga incidente de falsidade\nprocessado em autos apartados se impugna por apelação, quando atuar\ncomo pronunciamento final do incidente, em linha com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\r4. Recurso especial\nprovido para reformar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos\nautos ao Tribunal de origem para julgamento do recurso de apelação\ncomo entender de direito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1af8fc2fc4c74a58f4e68a3ed2621b79c8d904441e78f53613f24c51527ae466","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
