{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115507,"origem":"stj","sha256_origem":"0fdb32fc0bcfd68c57c4ef4baa7038c928afcba42c807529bf26fa365b098728","registro_original":{"id_fonte":"931226","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1962330","numero_registro":"202102611930","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nINEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO E\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 257\nDO CPC/1973 (ATUAL ART. 290 DO CPC/2015). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nSÚMULA 7/STJ. CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. ARTS.\n215 E 223 DO CPC/1973 (ATUAIS ARTS. 242 E 248 DO CPC/2015).\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. EXCEPTIO NON\nADIMPLETI CONTRACTUS (ART. 476 DO CC), HONORÁRIOS (ARTS. 141 E 492\nDO CPC/2015) E CANCELAMENTO DE PROTESTOS (ART. 4º DA LEI\n6.699/1979). FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1.\nTrata-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em\napelação, manteve sentença de procedência em ação voltada a\ndeclaração de inexigibilidade de títulos, cancelamento de protestos\ne indenização por danos morais.\r2. O objetivo recursal é decidir se\n(i) houve negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do\nCPC/2015); (ii) ocorreu violação do art. 257 do CPC/1973 (atual art.\n290 do CPC/2015) quanto ao recolhimento de custas em aditamento\ninicial; (iii) é nula a citação da pessoa jurídica à luz dos arts.\n215 e 223 do CPC/1973 (atuais arts. 242 e 248 do CPC/2015); (iv)\nincide a exceptio non adimpleti contractus (art. 476 do CC); (v) há\nviolação do art. 4º da Lei n. 6.699/1979 no cancelamento de\nprotestos; e (vi) foram afrontados os arts. 141 e 492 do\nCPC/2015.\r3. A negativa de prestação jurisdicional não se\ncaracteriza quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais da\ncontrovérsia de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário\nao interesse da parte.\r4. Quanto ao art. 257 do CPC/1973 (art. 290\ndo CPC/2015): a revisão do entendimento de que houve recolhimento\nadequado das custas demandaria reexame de provas e circunstâncias do\ncaso, providência vedada pela Súmula 7/STJ, como reafirmado em\nprecedentes que obstam a reapreciação de matéria fático-probatória e\na interpretação de elementos do processo.\r5. Quanto a citação (arts.\n215 e 223 do CPC/1973; atuais arts. 242 e 248 do CPC/2015): o\nacórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta\nCorte, que valida a citação da pessoa jurídica realizada em sua sede\nou filial e recebida por quem não recusa a qualidade de funcionário,\naplicando-se a teoria da aparência. Incide a Súmula 83/STJ.\r6.\nQuanto ao art. 476 do CC, aos arts. 141 e 492 do CPC/2015 e ao art.\n4º da Lei n. 6.699/1979: as razões do especial limitam-se a\nnarrativa fática, a mera indicação dos dispositivos e a afirmação\ngenérica de violação, sem demonstrar, de maneira específica, a\ncontrariedade direta do acórdão recorrido aos textos legais. A\ndeficiência de fundamentação impede a exata compreensão da\ncontrovérsia, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF:\r7. Recurso\nespecial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5e2bfac8fb8273c61bca7fc9d8811002a8f52620a49806ac7126474c6f5e7ce9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
