{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115508,"origem":"stj","sha256_origem":"b4efb2546c404093f74195d02d404a955547e911dcb481c02088a6ec61a621ad","registro_original":{"id_fonte":"931227","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2225652","numero_registro":"202201604681","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO\nRECUPERACIONAL.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em\nagravo de instrumento, reformou decisão de primeiro grau para\nsuspender os efeitos de bloqueio de valores via Bacenjud, até\ndeliberação do juízo da recuperação judicial, mediante provocação\ndas partes.\r2. A recorrente sustenta que a penhora on-line durante o\nperíodo de suspensão compromete a continuidade de suas atividades e\nque o credor deveria limitar-se à execução da garantia fiduciária,\nconforme o art. 835, § 3º, do CPC.\rII. Questão em discussão\r3. A\nquestão em discussão consiste em saber se o bloqueio de valores\ndurante o período de suspensão da recuperação judicial compromete a\ncontinuidade das atividades da empresa e se o credor deve limitar-se\nà execução da garantia fiduciária.\rIII. Razões de decidir\r4. A\njurisprudência do STJ estabelece que créditos com fato gerador\nanterior ao deferimento da recuperação judicial devem submeter-se\naos seus efeitos, cabendo ao juízo da recuperação judicial controlar\natos constritivos sobre o patrimônio da empresa, avaliando a\nessencialidade dos bens para sua reestruturação.\r5. O acórdão\nrecorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ, atraindo a\nincidência da Súmula n. 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso\nespecial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido\nda decisão recorrida.\rIV. Dispositivo e tese\rRecurso especial não\nconhecido.\rTese de julgamento:\r1. Compete ao juízo da recuperação\njudicial deliberar sobre a essencialidade dos bens e atos\nconstritivos incidentes sobre o patrimônio da empresa em recuperação\njudicial.\rDispositivos relevantes citados: Lei nº 11.101/2005, arts.\n6º, § 4º, e 47; CPC, art. 835, § 3º; CF/1988, art. 105, I,\n\"d\".\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n.\n2.085.090/RJ, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma,\nj. 17/6/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.043.810/SP, rel. Min. Teodoro\nSilva Santos, Segunda Turma, j. 9/4/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"23ca9134cf48e61fdff3e3eec7bbbf80228ea24714026a0d7fd861caad6e2d63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
