# Registro público: STJ — 2051058

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11551/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11551.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f530637880ff3a82c1b49b5dec36fd7f34a42af0bb635725f10cdf01e346e543

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823991
- **Número de registro na fonte:** 202200054470
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECISÃO SINGULAR. SÚMULA N. 281/STF. RECURSO MANIFESTAMENTE
INADMISSÍVEL. NÃO PROVIMENTO. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É incabível o recurso especial quando a parte não houver
interposto todos os recursos cabíveis na instância ordinária, como
ensina o enunciado n. 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravo interno manifestamente inadmissível, que veicula
pretensão contra vetusto e remansoso entendimento jurisprudencial
(Súmula n. 284 do STF), merece a pena prevista no artigo 1.021, §
4º, do Código de Processo Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECISÃO SINGULAR. SÚMULA N. 281/STF. RECURSO MANIFESTAMENTE
INADMISSÍVEL. NÃO PROVIMENTO. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC.
1. É incabível o recurso especial quando a parte não houver
interposto todos os recursos cabíveis na instância ordinária, como
ensina o enunciado n. 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. O agravo interno manifestamente inadmissível, que veicula
pretensão contra vetusto e remansoso entendimento jurisprudencial
(Súmula n. 284 do STF), merece a pena prevista no artigo 1.021, §
4º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA ORDINÁRIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA
281 DO STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1535833>>-SE,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 959468>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1933305>>-AC

## Súmulas citadas

- STF:281

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000281

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** f530637880ff3a82c1b49b5dec36fd7f34a42af0bb635725f10cdf01e346e543
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2051058 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f530637880ff3a82c1b49b5dec36fd7f34a42af0bb635725f10cdf01e346e543
- **SHA-256 do comentário:** 0b2784012dd67a78a6783772a42b03116d948f5e3bb19da424d6e624e9a0ea3b
