{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115535,"origem":"stj","sha256_origem":"ae0f907311f0200b4bfbc11280bfdbf86f90af4620e5d8f905ac51bb1c17bc50","registro_original":{"id_fonte":"931254","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2210314","numero_registro":"202300313338","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MULTA POR\nEMBARGOS PROTELATÓRIOS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA\nSECURITÁRIA.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que: (i)\naplicou multa por embargos de declaração considerados protelatórios,\nnos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC; e (ii) reconheceu a validade\nde cláusula de exclusão de cobertura securitária em contrato de\nseguro.\r2. A recorrente alegou negativa de vigência aos artigos\n1.022, II, e 1.026, § 2º, do CPC, sustentando que os embargos de\ndeclaração foram necessários para sanar omissões no acórdão\nrecorrido. No mérito, questionou a validade da cláusula de exclusão\nde cobertura securitária, argumentando que seria abusiva e violaria\nos princípios da função social do contrato e da solidariedade.\r3. O\nTribunal de origem afastou a responsabilidade da seguradora com base\nem três fundamentos: (i) a exclusão de cobertura por cláusula\nexpressa é legítima; (ii) a apólice contratada exclui cobertura por\ndanos causados no período em que o veículo segurado foi objeto de\nroubo; e (iii) no seguro de responsabilidade civil, a indenização\ndepende da demonstração de responsabilidade do segurado, o que não\nocorreu no caso.\rII. Questão em discussão\r4. Há duas questões em\ndiscussão: (i) saber se a aplicação da multa por embargos de\ndeclaração considerados protelatórios foi adequada; e (ii) saber se\na cláusula de exclusão de cobertura securitária em caso de roubo ou\nfurto do veículo é válida e compatível com os princípios do Código\nde Defesa do Consumidor.\rIII. Razões de decidir\r5. A multa prevista\nno art. 1.026, § 2º, do CPC não pode ser aplicada quando os embargos\nde declaração são os primeiros opostos e possuem argumentação\ncondizente com a tese desenvolvida, especialmente quando utilizados\npara fins de prequestionamento. Não ficou demonstrado o caráter\nmanifestamente protelatório dos embargos.\r6. Nos contratos de\nseguro, é legítima a exclusão de cobertura por cláusula expressa,\ndesde que redigida de forma clara e destacada, conforme\njurisprudência consolidada do STJ. As cláusulas securitárias devem\nser interpretadas restritivamente.\r7. A cláusula que exclui\ncobertura por danos causados no período em que o veículo segurado\nfoi objeto de roubo ou furto não contraria a natureza do contrato de\nseguro nem esvazia seu objeto, sendo compatível com o princípio do\npacta sunt servanda.\r8. Alterar as conclusões da Corte estadual\nsobre a responsabilidade civil do segurado implicaria revolvimento\ndo conjunto fático-probatório, o que é vedado na via do recurso\nespecial, conforme as Súmula n. 7 do STJ.\rIV. Dispositivo\rRecurso\nespecial conhecido em parte e parcialmente provido para afastar a\nmulta prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro,\nDaniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"32142f50ec2dbf0114d9e0c848b16aab8a70b20924aa5de3116ee55e73bf908b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ae0f907311f0200b4bfbc11280bfdbf86f90af4620e5d8f905ac51bb1c17bc50","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
