{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115541,"origem":"stj","sha256_origem":"8621b5e82efb08b875c9b3a7e06f2bfb5a827c1ca65df374fc9f65bf9869e2ee","registro_original":{"id_fonte":"931260","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2205227","numero_registro":"202501059050","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.\nSÚMULA N. 284/STF. DESCONTOS AUTORIZADOS. CANCELAMENTO UNILATERAL.\nIMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.085/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\r1. O recurso especial não é meio processual cabível para\nimpugnar violação de atos infralegais, na forma do art. 105, III,\n\"a\", da CF.\r2. A ausência de indicação dos dispositivos legais\nsupostamente violados e o respectivo contexto analítico impedem o\nconhecimento do apelo nobre, em face da deficiência de\nfundamentação. Incidência da Súmula n. 284/STF.\r3. A decisão do\nTribunal de origem está alinhada ao entendimento do STJ, firmado no\nTema repetitivo n. 1.085 - \"São lícitos os descontos de parcelas de\nempréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada\npara recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo\nmutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável,\npor analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n.\n10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de\npagamento\". Assim, aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ.\rRecurso\nespecial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b8838abca04675e07e56bc9b39e380f4a7939a6539b3c38c9c6922557a43bb89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8621b5e82efb08b875c9b3a7e06f2bfb5a827c1ca65df374fc9f65bf9869e2ee","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
