# Registro público: STJ — 2196553

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115545/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115545.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f7f45f57ef9c4fa5343f0af78d1523dc8a766d440625982064ea49044aa6029

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 931264
- **Número de registro na fonte:** 202500412749
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 10, 18 E 932, V, DO CPC. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 282/STF. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Não se caracteriza violação do princípio da não surpresa (art. 10 do CPC/2015) quando as partes tiveram oportunidade de manifestar-se sobre os fatos que embasaram a decisão, ainda que o fundamento jurídico a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO
HABITACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 10, 18 E 932, V, DO CPC. PRINCÍPIO DA
NÃO SURPRESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA N. 282/STF. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Não se caracteriza
violação do princípio da não surpresa (art. 10 do CPC/2015) quando
as partes tiveram oportunidade de manifestar-se sobre os fatos que
embasaram a decisão, ainda que o fundamento jurídico adotado não
tenha sido previamente indicado.
2. Não há supressão de instância
quando o tribunal local aprecia matéria debatida no processo, ainda
que de forma diversa da pretendida pelas partes.
3. Ausente o
prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos
apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o
disposto na Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal.
4. O
afastamento da legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal
demandaria análise do conjunto fático-probatório e interpretação de
cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos
termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. A incidência dos óbices
sumulares impede, igualmente, o exame do dissídio jurisprudencial
suscitado, porquanto a análise da divergência pressupõe a identidade
fática entre os julgados confrontados.
Recurso especial não
conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.196.553 do STJ: contrato de mútuo habitacional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2196553/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.196.553 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contrato de mútuo habitacional, princípio da não surpresa e supressão de instância. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contrato, habitacional, mutuo
- **SHA-256 do HTML autoral:** cc2cf6ea288855c59dc458c1a9cbcdd2d590c9f5f7b427b7a8e94282877603d7
- **SHA-256 do registro documental:** 0f7f45f57ef9c4fa5343f0af78d1523dc8a766d440625982064ea49044aa6029
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2196553%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** 0f7f45f57ef9c4fa5343f0af78d1523dc8a766d440625982064ea49044aa6029
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

