{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115547,"origem":"stj","sha256_origem":"55cc4c5d7377255b9ac2229b0758f8129085cb15ded8da12b1bfe75446656b0a","registro_original":{"id_fonte":"931266","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2225239","numero_registro":"202103881446","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-10-16","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA\nJORNALÍSTICA. DANO MORAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SERVIDORES\nDA CATEGORIA. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS OU COLETIVOS.\nPOSSIBILIDADE.\r1. A controvérsia consiste em analisar: (i) quem são\nos possíveis afetados pela publicação dos recorridos (a Seção da\nPolícia Federal no estado do Rio de Janeiro ou os policiais que a\nintegram) e (ii) em sendo afetados os referidos policiais, se o\nsindicato recorrente tem legitimidade ativa para propor ação de\nindenização por dano moral em favor deles, na qualidade de\nservidores integrantes da categoria profissional representada.\r2. Os\npossíveis afetados pela publicação dos recorridos são os policiais\nfederais, servidores integrantes da categoria profissional\nrepresentada.\r3. A matriz constitucional dos direitos sociais\nestabelece que \"ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses\ncoletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões\njudiciais ou administrativas\" (art. 8º, III).\r4. Por sua vez, a lei\nprocessual define que, para postular em juízo, é necessário ter\ninteresse e legitimidade e que ninguém poderá pleitear direito\nalheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento\njurídico (arts. 17 e 18 do CPC).\r5. O sindicato tem legitimidade\npara pleitear indenização por dano moral contra jornalista e empresa\nde comunicação, uma vez que houve, na publicação impugnada, menção\naos servidores da categoria profissional a que representa.\r6. Não é\nnecessário o reexame do conjunto probatório dos autos para concluir\npela legitimidade ativa do sindicato para atuar judicialmente na d\nefesa dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, o que\nafasta a aplicabilidade da Súmula nº 7 do STJ.\r7. Recurso especial\nprovido para reconhecer a legitimidade ativa do recorrente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b41638169ab00c09d75e28408ff0bb0b4300e2325eb58f801d760381a8e57249","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"55cc4c5d7377255b9ac2229b0758f8129085cb15ded8da12b1bfe75446656b0a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
