# Registro público: STJ — 2225239

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-16
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115547/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115547.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55cc4c5d7377255b9ac2229b0758f8129085cb15ded8da12b1bfe75446656b0a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 931266
- **Número de registro na fonte:** 202103881446
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO MORAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SERVIDORES DA CATEGORIA. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS OU COLETIVOS. POSSIBILIDADE. 1. A controvérsia consiste em analisar: (i) quem são os possíveis afetados pela publicação dos recorridos (a Seção da Polícia Federal no estado do Rio de Janeiro ou os policiais que a integram) e (ii) em sendo afetados os referidos policiais, se o sindicato recorrente tem legitimidade ativa para propor ação de indenização por dano moral em favor deles, na qualidade de servidores integrantes da categoria profissional representada. 2. Os possíveis…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA
JORNALÍSTICA. DANO MORAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SERVIDORES
DA CATEGORIA. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS OU COLETIVOS.
POSSIBILIDADE.
1. A controvérsia consiste em analisar: (i) quem são
os possíveis afetados pela publicação dos recorridos (a Seção da
Polícia Federal no estado do Rio de Janeiro ou os policiais que a
integram) e (ii) em sendo afetados os referidos policiais, se o
sindicato recorrente tem legitimidade ativa para propor ação de
indenização por dano moral em favor deles, na qualidade de
servidores integrantes da categoria profissional representada.
2. Os
possíveis afetados pela publicação dos recorridos são os policiais
federais, servidores integrantes da categoria profissional
representada.
3. A matriz constitucional dos direitos sociais
estabelece que "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses
coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões
judiciais ou administrativas" (art. 8º, III).
4. Por sua vez, a lei
processual define que, para postular em juízo, é necessário ter
interesse e legitimidade e que ninguém poderá pleitear direito
alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico (arts. 17 e 18 do CPC).
5. O sindicato tem legitimidade
para pleitear indenização por dano moral contra jornalista e empresa
de comunicação, uma vez que houve, na publicação impugnada, menção
aos servidores da categoria profissional a que representa.
6. Não é
necessário o reexame do conjunto probatório dos autos para concluir
pela legitimidade ativa do sindicato para atuar judicialmente na d
efesa dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, o que
afasta a aplicabilidade da Súmula nº 7 do STJ.
7. Recurso especial
provido para reconhecer a legitimidade ativa do recorrente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.225.239 do STJ: ação indenizatória e matéria jornalística](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2225239/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia consiste em analisar: (i) quem são os possíveis afetados pela publicação dos recorridos (a Seção da Polícia Federal no estado do Rio de Janeiro ou os policiais que a integram) e (ii) em sendo afetados os referidos policiais, se o sindicato recorrente tem legitimidade ativa para propor ação de indenização por dano moral em favor deles, na qualidade de servidores integrantes da categoria profissional representada. 2. Os possíveis afetados pela publicação dos recorridos são os policiais federais, servidores integrantes da categoria profissional representada. 3. A matriz constitucional dos direitos sociais estabelece que "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas" (art. 8º, III). 4. Por sua vez, a lei processual define que, para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade e que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico (arts. 17 e 18 do CPC). 5. O sindicato tem legitimidade para pleitear indenização por dano moral contra jornalista e empresa de comunicação, uma vez que houve, na publicação impugnada, menção aos servidores da categoria profissional a que representa. 6. Não é necessário o reexame do conjunto probatório dos autos para concluir pela legitimidade ativa do sindicato para atuar judicialmente na d efesa dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, o que afasta a aplicabilidade da Súmula nº 7 do STJ. 7. Recurso especial provido para reconhecer a legitimidade ativa do recorrente.” A transcrição é literal e vem do espelho 931266, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.225.239, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** indenizatoria, jornalistica, materia
- **SHA-256 do HTML autoral:** eae1674b17a699e4a18a05551cebd0e95dac36ea6d45bb69ddb560a004c1b100
- **SHA-256 do registro documental:** 55cc4c5d7377255b9ac2229b0758f8129085cb15ded8da12b1bfe75446656b0a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2225239%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2225239 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 55cc4c5d7377255b9ac2229b0758f8129085cb15ded8da12b1bfe75446656b0a
- **SHA-256 do comentário:** 30400aedc0c24b19648da1111255b0ef2467ec087af9f7f155188ed2a443f05e
